O quadro comparativo mostra os dois códigos lado a lado, dos primeiros dias de afastamento ao retorno ao trabalho, passando pelo auxílio por incapacidade temporária comum e acidentário, pela perícia do INSS e pelo nexo com o trabalho. Também entram as dúvidas sobre valor, sobre onde a espécie aparece na carta de concessão e no Meu INSS, sobre o que acontece com quem é autônomo ou MEI e sobre como um código errado repercute no futuro.
B91 e B31 lado a lado: o que cada código muda para você
A diferença entre os dois códigos não está na gravidade do problema de saúde, e sim na origem da incapacidade. O B31 é o auxílio por incapacidade temporária comum, também chamado de previdenciário: o antigo auxílio-doença, pago quando a doença ou a lesão não tem relação reconhecida com o trabalho. O B91 é o mesmo auxílio na versão acidentária. Ele é concedido quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho, de acidente de trajeto ou de doença ocupacional.
Dentro do INSS, a regra do valor mensal é a mesma para os dois. As diferenças aparecem fora do benefício: na relação com a empresa (estabilidade e FGTS), no acesso ao benefício (carência) e no futuro previdenciário (aposentadoria por incapacidade, auxílio-acidente e qual Justiça julga uma eventual ação).
| Efeito prático | B91 (acidentário) | B31 (comum) |
|---|---|---|
| Origem da incapacidade | Acidente do trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional | Doença ou lesão sem nexo reconhecido com o trabalho |
| Quem define o código | A perícia médica do INSS, ao reconhecer o nexo | A perícia médica do INSS, quando não reconhece o nexo |
| Carência | Dispensada | Em regra, 12 contribuições, com dispensa para acidente de qualquer natureza e para as doenças graves previstas em lei |
| Valor mensal | 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição | A mesma regra |
| Primeiros 15 dias (empregado) | Pagos pela empresa | Pagos pela empresa |
| FGTS durante o afastamento | A empresa continua depositando | Em regra, não há depósito |
| Estabilidade após a cessação | Garantia mínima de 12 meses prevista em lei | Nenhuma garantia legal automática |
| Se a incapacidade virar permanente | A aposentadoria acidentária é calculada sobre 100% do salário de benefício | A aposentadoria comum parte de 60%, com acréscimo por tempo de contribuição |
| Se ficar sequela | Pode levar ao auxílio-acidente acidentário | Só leva ao auxílio-acidente se a origem for um acidente; doença comum, em regra, não leva |
| Ação contra o INSS | Justiça Estadual | Em regra, Justiça Federal |
A tabela mostra o desenho geral da lei. Ela não diz se o seu código está certo. Isso depende dos fatos: o que causou a incapacidade, que provas existem desse vínculo e em que categoria de segurado você está.
Um ponto explica por que um simples número mexe em tanta coisa. Quem define a espécie é o INSS, mas estabilidade e FGTS são obrigações trabalhistas do empregador que a lei liga ao caráter acidentário do afastamento. O código funciona como um gatilho: quando ele é 91, a empresa, em regra, passa a ter deveres que não teria com o 31. Por isso o enquadramento interessa ao segurado, ao INSS e à empresa.
O que define se o benefício sai como B91 ou B31
O critério é a existência de nexo entre a incapacidade e o trabalho. A lei considera acidente do trabalho o que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, e também o do segurado especial (art. 19 da Lei 8.213/91). A doença profissional e a doença do trabalho são equiparadas a acidente (art. 20 da Lei 8.213/91).
O B91 é o benefício acidentário: o mesmo auxílio por incapacidade temporária, concedido quando a incapacidade nasceu do trabalho. A base legal e os requisitos formais do auxílio-doença acidentário (B91) são o ponto de partida para entender por que ele abre as proteções descritas aqui.
Doença ocupacional e acidente de trabalho levam ao mesmo código 91, mas chegam a ele por caminhos de prova diferentes. Entender a diferença entre doença ocupacional e acidente de trabalho ajuda a saber qual enquadramento cabe antes de fazer qualquer pedido.
O nexo causal é o vínculo entre a doença e o trabalho, e sem ele não há B91. A lei admite um nexo técnico epidemiológico presumido quando existe relação estatística entre a atividade da empresa e a doença (art. 21-A da Lei 8.213/91). Mostrar o nexo causal entre a doença e o trabalho é, na prática, o que decide o código.
A CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, é o registro formal de que o caso é acidentário. Ela costuma pesar muito no enquadramento, mas não é a única porta: o nexo pode ser reconhecido mesmo sem ela. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é, por isso, um dos primeiros documentos que se procura quando o código parece errado.
A perícia médica do INSS avalia a incapacidade e, no mesmo ato, se ela tem origem no trabalho. É da conclusão dessa avaliação que sai o 31 ou o 91. A perícia médica do INSS é, portanto, o momento em que o código nasce.
A doença ocupacional gera direitos em duas frentes, no INSS e na empresa, e o código do benefício é só uma peça do quadro. O guia completo dos direitos na doença ocupacional mostra essas duas frentes em conjunto.
A quem esta comparação se aplica: principalmente ao segurado empregado com carteira assinada, que é quem sente os efeitos trabalhistas do código. Para autônomos, MEI e outras categorias, a lógica muda, como mostra a seção de exceções.
Estabilidade no emprego: o efeito mais sentido do código
O B91 gera estabilidade no emprego depois que o benefício termina. A lei garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio acidentário, recebendo ou não auxílio-acidente (art. 118 da Lei 8.213/91). As condições e a duração da estabilidade de 12 meses após o auxílio acidentário são o efeito que mais separa, na prática, quem recebeu B91 de quem recebeu B31.
Um detalhe muda a leitura: a lei conta o prazo a partir da cessação do benefício, e não de uma “alta” dada pelo médico particular nem do dia em que a pessoa decide voltar. Na maioria dos casos, a cessação e o retorno coincidem. Quando não coincidem, o marco legal é a data em que o B91 deixou de ser pago.
- Se o benefício foi B91: em regra, a garantia legal começa quando ele cessa.
- Se o benefício foi B31: não existe a garantia legal automática. Ela ainda pode existir por norma coletiva da categoria, ou pode ser discutida se o nexo com o trabalho for reconhecido depois, inclusive na Justiça do Trabalho.
Nos dois códigos, a partir do 16º dia de afastamento o contrato de trabalho fica suspenso: não há trabalho nem salário, e o vínculo continua. A dispensa sem justa causa enquanto o contrato está suspenso, em regra, não pode ser concretizada, e as dúvidas sobre demissão durante o afastamento pelo INSS valem tanto para quem está no B31 quanto para quem está no B91.
FGTS durante o afastamento: o que o código muda
O código muda o FGTS: no B91, a empresa continua obrigada a depositar durante o afastamento; no B31, em regra, não. A lei do FGTS torna o depósito obrigatório na licença por acidente do trabalho (art. 15, §5º, da Lei 8.036/90). Conferir o FGTS durante o afastamento por doença ocupacional no extrato da conta vinculada mostra se a empresa cumpriu essa obrigação.
O impacto vai além do saldo mensal. Os depósitos feitos durante um afastamento acidentário entram na conta e, numa rescisão futura, podem compor a base de cálculo da multa rescisória. Por isso um afastamento longo registrado como B31, quando a origem era o trabalho, costuma representar uma diferença relevante no FGTS.
Carência: quando o código decide se o benefício sai ou não
Carência é o número mínimo de contribuições que o INSS exige para conceder certos benefícios. Para o auxílio por incapacidade temporária comum, a regra geral são 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/91). A lei dispensa a carência nos casos de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e de algumas doenças graves listadas em norma, quando surgem depois da filiação (art. 26, II, da Lei 8.213/91).
Na prática:
- No B91, a carência nunca é obstáculo. Basta ter a qualidade de segurado e a incapacidade com nexo reconhecido.
- No B31, ela só pesa em alguns casos: quando o segurado tem menos de 12 contribuições e a causa é uma doença comum, que não é acidente nem está na lista de doenças graves.
- Um acidente fora do trabalho, como uma queda em casa, gera B31 sem exigência de carência, porque a dispensa vale para acidente de qualquer natureza.
É aí que o código decide o acesso, e não apenas os reflexos. Cenário hipotético: uma trabalhadora com sete meses de carteira assinada desenvolve um quadro ligado às condições do ambiente de trabalho. Se o pedido for analisado como doença comum, a falta de carência pode levar à negativa. Se o nexo for reconhecido, a carência deixa de ser exigida. O que muda o desfecho são os fatos e as provas do vínculo com o trabalho, e não o rótulo do pedido.
Uma negativa do INSS por falta de carência pode ter partido de uma premissa errada quando a doença tem origem no trabalho. Os próximos passos quando o INSS nega o auxílio começam por identificar o motivo exato da decisão.
B31 e B91 pagam valores diferentes? Desfazendo a confusão do 60% e 100%
Não. Pela regra geral, os dois pagam o mesmo: 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei 8.213/91). O resultado não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10, da Lei 8.213/91) e não pode ficar abaixo do salário mínimo. Em outras palavras, o código não muda o valor do auxílio.
Os percentuais de 60% e 100% que circulam em vídeos e redes sociais existem, mas pertencem a outro benefício: a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Desde a Reforma da Previdência, a versão comum parte de 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. A versão decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho é calculada sobre 100% (art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019). Misturar os dois benefícios é o que gera a ideia de que o B91 “paga mais” no mês a mês.
Nos dois códigos, para o segurado empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, §3º, da Lei 8.213/91).
Do primeiro dia ao retorno: o que o código muda em cada fase
| Fase | Com B91 | Com B31 |
|---|---|---|
| Início (até o 15º dia) | A empresa paga o salário; espera-se a emissão da CAT | A empresa paga o salário |
| Durante o afastamento | O INSS paga; contrato suspenso; FGTS continua sendo depositado | O INSS paga; contrato suspenso; em regra, sem FGTS |
| Cessação do benefício | Começa a contar a garantia mínima de 12 meses | Sem garantia legal automática |
| Retorno ao trabalho | Exame de retorno; emprego protegido pela garantia | Exame de retorno; dispensa possível, observadas as normas coletivas e a vedação à discriminação |
| Depois do retorno | Sequela pode levar ao auxílio-acidente; incapacidade permanente leva à aposentadoria calculada sobre 100% | Doença comum, em regra, sem auxílio-acidente; aposentadoria comum a partir de 60% |
A duração do afastamento depende da data de cessação fixada pela perícia e de eventuais pedidos de prorrogação. O tempo de afastamento pelo INSS por doença ocupacional segue essa mesma lógica de datas nos dois códigos.
Consequências futuras: o que o histórico do código pode significar depois
O código fica registrado no histórico previdenciário e volta a importar em momentos que o segurado nem sempre prevê.
Se a incapacidade se tornar permanente
Quando o auxílio é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, a origem acidentária leva ao cálculo sobre 100% do salário de benefício. A origem comum parte de 60%. Para quem tem pouco tempo de contribuição, essa diferença pode ser grande e dura pelo resto da vida do benefício. Os requisitos da aposentadoria por invalidez por doença ocupacional são analisados à parte, mas o percentual é herdado da origem reconhecida.
Se ficar uma sequela
O auxílio-acidente é pago, como indenização, a quem volta a trabalhar com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual depois de um acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91). A doença ocupacional é equiparada a acidente; a doença comum, em regra, não. Por isso, um B31 por doença que na verdade era do trabalho pode fechar uma porta que o B91 deixaria aberta. O auxílio-acidente para quem voltou com sequela é, em muitos casos, a consequência futura mais esquecida do código.
Tempo de contribuição e carência futura
Nos dois códigos, o período em benefício intercalado com atividade conta como tempo de contribuição (art. 55, II, da Lei 8.213/91). O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, considerou constitucional contar esse período também para a carência, desde que intercalado com trabalho. Afastamentos não seguidos de retorno à atividade exigem análise específica.
Qual Justiça julga a discussão
Ações contra o INSS sobre benefício comum correm, em regra, na Justiça Federal. As que tratam de acidente do trabalho ficam com a Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição Federal). Pedidos contra o empregador, como estabilidade, FGTS ou reintegração, vão para a Justiça do Trabalho. Um mesmo afastamento pode gerar discussões em mais de uma Justiça.
Reflexos numa ação contra a empresa
Um B91 não gera, sozinho, direito a indenização pela empresa. Ele costuma ser um elemento relevante de prova, e um B31 não impede essa discussão. A indenização da empresa por doença ocupacional é decidida pela Justiça do Trabalho com base nas provas do caso, que não está presa ao código dado pelo INSS.
Como saber se o seu benefício é B31 ou B91
Onde a espécie aparece
- Meu INSS (site ou aplicativo): ao consultar o benefício e nos documentos que o sistema emite, com nomes como carta de concessão, extrato de pagamento de benefício e histórico de créditos. Os nomes dos menus mudam com o tempo, mas o campo “espécie” costuma constar.
- Carta de concessão: em geral traz o número do benefício (NB), a espécie, a data de início (DIB) e a renda mensal inicial.
- Comunicação de decisão: o resultado do pedido costuma indicar a espécie concedida.
- Extrato previdenciário (CNIS): costuma listar os benefícios já recebidos com a respectiva espécie, o que permite ver também o histórico de afastamentos antigos.
Como ler o que você encontra
- Procure o campo “espécie”, e não o NB. O número do benefício é uma sequência longa de dígitos que identifica o processo. O código 31 ou 91 aparece em campo próprio, quase sempre ao lado do nome do benefício.
- Os nomes antigos e os novos convivem. O 31 pode aparecer como “auxílio-doença previdenciário” ou “auxílio por incapacidade temporária”. O 91, como “auxílio-doença por acidente do trabalho” ou “auxílio por incapacidade temporária acidentário”. A palavra que decide é “acidentário” ou “acidente do trabalho”.
- O CID não é o código. A classificação da doença pode nem aparecer na carta. Uma doença tipicamente ocupacional registrada sob o 31 continua sendo B31 até que o enquadramento seja revisto.
| Código | Benefício | Origem |
|---|---|---|
| 31 | Auxílio por incapacidade temporária | Comum |
| 91 | Auxílio por incapacidade temporária | Acidentária |
| 32 | Aposentadoria por incapacidade permanente | Comum |
| 92 | Aposentadoria por incapacidade permanente | Acidentária |
| 36 | Auxílio-acidente | Comum (acidente fora do trabalho) |
| 94 | Auxílio-acidente | Acidentária |
Pela lógica da tabela, a dezena “9” indica a origem acidentária. Quem vê 32 ou 36 num histórico que começou com doença do trabalho tem um sinal de que a origem pode não ter sido reconhecida lá atrás.
Exceções e situações-limite
- Contribuinte individual, MEI e facultativo: o conceito legal de acidente do trabalho alcança quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e o segurado especial. Por isso, em regra, a incapacidade do autônomo ou do MEI gera B31, mesmo que tenha relação com a atividade. Ainda assim, um acidente dispensa a carência. Estabilidade e FGTS não se aplicam a essas categorias, porque não há empregador.
- Empregado doméstico: está coberto pelo conceito de acidente do trabalho. Uma diferença: o INSS paga desde o início da incapacidade, sem os 15 dias a cargo do empregador.
- Acidente de trajeto: é equiparado a acidente do trabalho e, em regra, leva ao código 91.
- Doença grave da lista legal no B31: a carência é dispensada, mas o código continua sendo 31, sem os efeitos trabalhistas do 91.
- Doença agravada pelo trabalho: a lei admite a concausa. O trabalho não precisa ser a única causa para que o caso seja acidentário.
- Nexo reconhecido depois da dispensa: a Justiça do Trabalho admite discutir a garantia de emprego mesmo sem B91, quando se comprova depois que a doença tinha relação com o trabalho.
Benefício com o código errado: como ler os efeitos combinados
Quando o código não corresponde à origem real da incapacidade, os efeitos não falham isoladamente: eles se somam. O que mais altera a leitura do caso:
- As provas do nexo: laudos, CAT, histórico funcional, exposição a riscos. Esse é o fator central.
- O que já aconteceu: houve dispensa? Quando, em relação à cessação do benefício?
- O número de contribuições: decide se o código errado mudou só os reflexos ou o próprio acesso ao benefício.
- A categoria de segurado: empregado, doméstico ou autônomo.
- O tempo decorrido: existem prazos para discutir cada efeito, e eles não são iguais.
Cenário hipotético: um auxiliar de produção com anos de movimentos repetitivos se afasta por tendinite. A empresa não emite CAT, a perícia concede B31 e, dois meses depois do retorno, ele é dispensado. Lendo os efeitos em conjunto: durante o afastamento não houve depósito de FGTS, porque o código não o exigia; a dispensa ocorreu num período que estaria protegido se o caso fosse acidentário; e a carência não foi problema, porque ele tinha contribuições suficientes. O código errado não tirou dele o benefício, mas pode ter tirado os reflexos trabalhistas. Se esses reflexos ainda podem ser discutidos depende das provas do nexo e dos prazos, sem resultado garantido.
O caminho inverso também acontece: a empresa pode contestar um B91, sobretudo quando ele nasceu de nexo presumido, e o código pode ser revisto.
É possível pedir a mudança do B31 para o B91 quando a doença tem origem no trabalho, e essa correção pode refletir nos efeitos descritos acima. O pedido de conversão de B31 em B91 pode seguir pela via administrativa ou pela judicial.
O recurso administrativo é a forma de contestar, dentro do próprio INSS, uma decisão como o enquadramento no código comum, e ele tem prazo. As regras do recurso administrativo no INSS pesam na hora de decidir se a contestação ainda cabe nessa via.
Documentos que mostram o código e a origem da incapacidade
- Carta de concessão e comunicação de decisão (para ver a espécie).
- Extrato previdenciário (CNIS) e histórico de créditos.
- CAT, se houver.
- Atestados, relatórios e exames que relacionem a doença à atividade.
- Atestados de saúde ocupacional: admissional, periódicos e de retorno.
- PPP e, quando acessíveis, documentos ambientais da empresa (como laudos e programas de riscos).
- Extrato do FGTS do período de afastamento.
- Contracheques, CTPS e termo de rescisão, se houver.
- Convenção ou acordo coletivo da categoria.
Leituras equivocadas mais comuns sobre B91 e B31
- “O B91 paga mais.” O auxílio segue a mesma regra de cálculo nos dois códigos; a diferença de percentual está na aposentadoria por incapacidade permanente.
- “A estabilidade conta da alta médica.” O marco legal é a cessação do benefício acidentário.
- “B31 prova que a doença não é do trabalho.” Prova apenas que o INSS não reconheceu o nexo naquela decisão.
- “Sem CAT não existe B91.” O nexo pode ser reconhecido sem ela.
- “Depois de concedido, o código não muda.” Ele pode ser revisto, a pedido do segurado ou por contestação da empresa.
- “Com B91, a indenização é automática.” A indenização pela empresa é uma discussão própria, com prova própria.
Conclusão Final
O código do benefício quase nunca muda o valor que cai na conta, mas define quase tudo ao redor: a garantia de emprego depois da cessação, os depósitos de FGTS, a exigência de carência e a forma como uma futura aposentadoria por incapacidade ou um auxílio-acidente serão calculados. Saber onde a espécie aparece e como lê-la é o primeiro passo para entender se o enquadramento corresponde ao que aconteceu. Quando não corresponde, o que pesa são as provas do vínculo com o trabalho e os prazos de cada efeito.
Análise Profissional
Na leitura técnica, o código é uma premissa, não um veredito. O INSS decide a espécie para fins previdenciários; a Justiça do Trabalho decide estabilidade e FGTS com base nas suas próprias provas. Por isso, um B31 não encerra a discussão trabalhista, e um B91 não a vence sozinho.
O padrão que mais aparece na prática é o efeito em cascata do código errado. Ele raramente pesa no valor mensal, mas costuma pesar no FGTS de meses de afastamento, na dispensa logo após o retorno e, anos depois, numa aposentadoria calculada a partir de 60% em vez de 100%. O ponto que mais passa despercebido é o auxílio-acidente, cuja porta pode se fechar quando a doença ocupacional é registrada como comum.
Também pesa o comportamento das partes: o enquadramento acidentário gera obrigações para o empregador, e é comum que ele conteste o nexo. A leitura do especialista combina o que mostram os documentos, a cronologia entre cessação, retorno e eventual dispensa, e a Justiça competente para cada pedido.
Perguntas frequentes
O CID S82 garante direito à aposentadoria?
Não. Nenhum CID, inclusive o S82 (fratura da perna, incluindo o tornozelo), garante aposentadoria por si só. A aposentadoria por incapacidade permanente depende de a perícia concluir que não há condição de reabilitação para o trabalho. Se a fratura decorreu de acidente do trabalho ou de trajeto, a espécie tende a ser acidentária; os requisitos estão no tema da aposentadoria por invalidez por doença ocupacional.
Por que o INSS costuma negar o auxílio-acidente?
Em geral, porque a perícia conclui que não ficou sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, ou porque a origem é uma doença comum, que não dá acesso a esse benefício. Os critérios desse benefício estão no tema do auxílio-acidente para quem voltou com sequela.
Quem recebe auxílio-acidente se aposenta mais cedo?
Não. O auxílio-acidente não antecipa a aposentadoria. Em regra, ele termina quando a aposentadoria começa, e o seu valor passa a compor o cálculo dela. As regras de acúmulo fazem parte do tema do auxílio-acidente para quem voltou com sequela.
O código pode ser discutido depois que o benefício já acabou?
Em regra, sim. A origem acidentária pode ser discutida mesmo após a cessação, dentro dos prazos aplicáveis, inclusive para recuperar reflexos como FGTS e garantia de emprego. O caminho prático é o da conversão de B31 em B91.
Seu código está certo? Entenda antes de decidir
Se o código do seu benefício não parece corresponder ao que aconteceu no trabalho, a equipe da CFL Advogados pode fazer uma avaliação inicial dos seus documentos e explicar com clareza quais caminhos existem. O contato pode ser feito pelos canais disponíveis nesta página.
Referências
Para uma orientação especializada
Serviço especializado em: Advogado Especialista em Doença Ocupacional


