B91 ou B31: comparação entre os códigos do auxílio por incapacidade temporária

B91 ou B31: qual a diferença na prática para o segurado?

Receber o benefício como B91 ou B31, em regra, não muda o valor mensal, mas pode mudar a estabilidade no emprego, os depósitos de FGTS e a carência. Quem define o código é a origem da incapacidade, e há exceções.

Sumário

Espécies 31 e 91 do auxílio por incapacidade temporária: efeitos previdenciários e trabalhistas do enquadramento acidentário

Tem dúvidas sobre os seus direitos?

Me chamo Dr. Eduardo Fanchioti.
Sou especialista em causas trabalhistas há mais de 15 anos.

Receber como B91 ou B31 muda estabilidade, FGTS, carência e o cálculo de uma futura aposentadoria por incapacidade. Veja os efeitos lado a lado e onde achar o código.

O quadro comparativo mostra os dois códigos lado a lado, dos primeiros dias de afastamento ao retorno ao trabalho, passando pelo auxílio por incapacidade temporária comum e acidentário, pela perícia do INSS e pelo nexo com o trabalho. Também entram as dúvidas sobre valor, sobre onde a espécie aparece na carta de concessão e no Meu INSS, sobre o que acontece com quem é autônomo ou MEI e sobre como um código errado repercute no futuro.

B91 e B31 lado a lado: o que cada código muda para você

A diferença entre os dois códigos não está na gravidade do problema de saúde, e sim na origem da incapacidade. O B31 é o auxílio por incapacidade temporária comum, também chamado de previdenciário: o antigo auxílio-doença, pago quando a doença ou a lesão não tem relação reconhecida com o trabalho. O B91 é o mesmo auxílio na versão acidentária. Ele é concedido quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho, de acidente de trajeto ou de doença ocupacional.

Dentro do INSS, a regra do valor mensal é a mesma para os dois. As diferenças aparecem fora do benefício: na relação com a empresa (estabilidade e FGTS), no acesso ao benefício (carência) e no futuro previdenciário (aposentadoria por incapacidade, auxílio-acidente e qual Justiça julga uma eventual ação).

Efeito práticoB91 (acidentário)B31 (comum)
Origem da incapacidadeAcidente do trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacionalDoença ou lesão sem nexo reconhecido com o trabalho
Quem define o códigoA perícia médica do INSS, ao reconhecer o nexoA perícia médica do INSS, quando não reconhece o nexo
CarênciaDispensadaEm regra, 12 contribuições, com dispensa para acidente de qualquer natureza e para as doenças graves previstas em lei
Valor mensal91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuiçãoA mesma regra
Primeiros 15 dias (empregado)Pagos pela empresaPagos pela empresa
FGTS durante o afastamentoA empresa continua depositandoEm regra, não há depósito
Estabilidade após a cessaçãoGarantia mínima de 12 meses prevista em leiNenhuma garantia legal automática
Se a incapacidade virar permanenteA aposentadoria acidentária é calculada sobre 100% do salário de benefícioA aposentadoria comum parte de 60%, com acréscimo por tempo de contribuição
Se ficar sequelaPode levar ao auxílio-acidente acidentárioSó leva ao auxílio-acidente se a origem for um acidente; doença comum, em regra, não leva
Ação contra o INSSJustiça EstadualEm regra, Justiça Federal

A tabela mostra o desenho geral da lei. Ela não diz se o seu código está certo. Isso depende dos fatos: o que causou a incapacidade, que provas existem desse vínculo e em que categoria de segurado você está.

Um ponto explica por que um simples número mexe em tanta coisa. Quem define a espécie é o INSS, mas estabilidade e FGTS são obrigações trabalhistas do empregador que a lei liga ao caráter acidentário do afastamento. O código funciona como um gatilho: quando ele é 91, a empresa, em regra, passa a ter deveres que não teria com o 31. Por isso o enquadramento interessa ao segurado, ao INSS e à empresa.

O que define se o benefício sai como B91 ou B31

O critério é a existência de nexo entre a incapacidade e o trabalho. A lei considera acidente do trabalho o que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, e também o do segurado especial (art. 19 da Lei 8.213/91). A doença profissional e a doença do trabalho são equiparadas a acidente (art. 20 da Lei 8.213/91).

O B91 é o benefício acidentário: o mesmo auxílio por incapacidade temporária, concedido quando a incapacidade nasceu do trabalho. A base legal e os requisitos formais do auxílio-doença acidentário (B91) são o ponto de partida para entender por que ele abre as proteções descritas aqui.

Doença ocupacional e acidente de trabalho levam ao mesmo código 91, mas chegam a ele por caminhos de prova diferentes. Entender a diferença entre doença ocupacional e acidente de trabalho ajuda a saber qual enquadramento cabe antes de fazer qualquer pedido.

O nexo causal é o vínculo entre a doença e o trabalho, e sem ele não há B91. A lei admite um nexo técnico epidemiológico presumido quando existe relação estatística entre a atividade da empresa e a doença (art. 21-A da Lei 8.213/91). Mostrar o nexo causal entre a doença e o trabalho é, na prática, o que decide o código.

A CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, é o registro formal de que o caso é acidentário. Ela costuma pesar muito no enquadramento, mas não é a única porta: o nexo pode ser reconhecido mesmo sem ela. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é, por isso, um dos primeiros documentos que se procura quando o código parece errado.

A perícia médica do INSS avalia a incapacidade e, no mesmo ato, se ela tem origem no trabalho. É da conclusão dessa avaliação que sai o 31 ou o 91. A perícia médica do INSS é, portanto, o momento em que o código nasce.

A doença ocupacional gera direitos em duas frentes, no INSS e na empresa, e o código do benefício é só uma peça do quadro. O guia completo dos direitos na doença ocupacional mostra essas duas frentes em conjunto.

A quem esta comparação se aplica: principalmente ao segurado empregado com carteira assinada, que é quem sente os efeitos trabalhistas do código. Para autônomos, MEI e outras categorias, a lógica muda, como mostra a seção de exceções.

Estabilidade no emprego: o efeito mais sentido do código

O B91 gera estabilidade no emprego depois que o benefício termina. A lei garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio acidentário, recebendo ou não auxílio-acidente (art. 118 da Lei 8.213/91). As condições e a duração da estabilidade de 12 meses após o auxílio acidentário são o efeito que mais separa, na prática, quem recebeu B91 de quem recebeu B31.

Um detalhe muda a leitura: a lei conta o prazo a partir da cessação do benefício, e não de uma “alta” dada pelo médico particular nem do dia em que a pessoa decide voltar. Na maioria dos casos, a cessação e o retorno coincidem. Quando não coincidem, o marco legal é a data em que o B91 deixou de ser pago.

  • Se o benefício foi B91: em regra, a garantia legal começa quando ele cessa.
  • Se o benefício foi B31: não existe a garantia legal automática. Ela ainda pode existir por norma coletiva da categoria, ou pode ser discutida se o nexo com o trabalho for reconhecido depois, inclusive na Justiça do Trabalho.

Nos dois códigos, a partir do 16º dia de afastamento o contrato de trabalho fica suspenso: não há trabalho nem salário, e o vínculo continua. A dispensa sem justa causa enquanto o contrato está suspenso, em regra, não pode ser concretizada, e as dúvidas sobre demissão durante o afastamento pelo INSS valem tanto para quem está no B31 quanto para quem está no B91.

FGTS durante o afastamento: o que o código muda

O código muda o FGTS: no B91, a empresa continua obrigada a depositar durante o afastamento; no B31, em regra, não. A lei do FGTS torna o depósito obrigatório na licença por acidente do trabalho (art. 15, §5º, da Lei 8.036/90). Conferir o FGTS durante o afastamento por doença ocupacional no extrato da conta vinculada mostra se a empresa cumpriu essa obrigação.

O impacto vai além do saldo mensal. Os depósitos feitos durante um afastamento acidentário entram na conta e, numa rescisão futura, podem compor a base de cálculo da multa rescisória. Por isso um afastamento longo registrado como B31, quando a origem era o trabalho, costuma representar uma diferença relevante no FGTS.

Carência: quando o código decide se o benefício sai ou não

Carência é o número mínimo de contribuições que o INSS exige para conceder certos benefícios. Para o auxílio por incapacidade temporária comum, a regra geral são 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/91). A lei dispensa a carência nos casos de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e de algumas doenças graves listadas em norma, quando surgem depois da filiação (art. 26, II, da Lei 8.213/91).

Na prática:

  • No B91, a carência nunca é obstáculo. Basta ter a qualidade de segurado e a incapacidade com nexo reconhecido.
  • No B31, ela só pesa em alguns casos: quando o segurado tem menos de 12 contribuições e a causa é uma doença comum, que não é acidente nem está na lista de doenças graves.
  • Um acidente fora do trabalho, como uma queda em casa, gera B31 sem exigência de carência, porque a dispensa vale para acidente de qualquer natureza.

É aí que o código decide o acesso, e não apenas os reflexos. Cenário hipotético: uma trabalhadora com sete meses de carteira assinada desenvolve um quadro ligado às condições do ambiente de trabalho. Se o pedido for analisado como doença comum, a falta de carência pode levar à negativa. Se o nexo for reconhecido, a carência deixa de ser exigida. O que muda o desfecho são os fatos e as provas do vínculo com o trabalho, e não o rótulo do pedido.

Uma negativa do INSS por falta de carência pode ter partido de uma premissa errada quando a doença tem origem no trabalho. Os próximos passos quando o INSS nega o auxílio começam por identificar o motivo exato da decisão.

B31 e B91 pagam valores diferentes? Desfazendo a confusão do 60% e 100%

Não. Pela regra geral, os dois pagam o mesmo: 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei 8.213/91). O resultado não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10, da Lei 8.213/91) e não pode ficar abaixo do salário mínimo. Em outras palavras, o código não muda o valor do auxílio.

Os percentuais de 60% e 100% que circulam em vídeos e redes sociais existem, mas pertencem a outro benefício: a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Desde a Reforma da Previdência, a versão comum parte de 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. A versão decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho é calculada sobre 100% (art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019). Misturar os dois benefícios é o que gera a ideia de que o B91 “paga mais” no mês a mês.

Nos dois códigos, para o segurado empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, §3º, da Lei 8.213/91).

Do primeiro dia ao retorno: o que o código muda em cada fase

FaseCom B91Com B31
Início (até o 15º dia)A empresa paga o salário; espera-se a emissão da CATA empresa paga o salário
Durante o afastamentoO INSS paga; contrato suspenso; FGTS continua sendo depositadoO INSS paga; contrato suspenso; em regra, sem FGTS
Cessação do benefícioComeça a contar a garantia mínima de 12 mesesSem garantia legal automática
Retorno ao trabalhoExame de retorno; emprego protegido pela garantiaExame de retorno; dispensa possível, observadas as normas coletivas e a vedação à discriminação
Depois do retornoSequela pode levar ao auxílio-acidente; incapacidade permanente leva à aposentadoria calculada sobre 100%Doença comum, em regra, sem auxílio-acidente; aposentadoria comum a partir de 60%

A duração do afastamento depende da data de cessação fixada pela perícia e de eventuais pedidos de prorrogação. O tempo de afastamento pelo INSS por doença ocupacional segue essa mesma lógica de datas nos dois códigos.

Consequências futuras: o que o histórico do código pode significar depois

O código fica registrado no histórico previdenciário e volta a importar em momentos que o segurado nem sempre prevê.

Se a incapacidade se tornar permanente

Quando o auxílio é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, a origem acidentária leva ao cálculo sobre 100% do salário de benefício. A origem comum parte de 60%. Para quem tem pouco tempo de contribuição, essa diferença pode ser grande e dura pelo resto da vida do benefício. Os requisitos da aposentadoria por invalidez por doença ocupacional são analisados à parte, mas o percentual é herdado da origem reconhecida.

Se ficar uma sequela

O auxílio-acidente é pago, como indenização, a quem volta a trabalhar com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual depois de um acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91). A doença ocupacional é equiparada a acidente; a doença comum, em regra, não. Por isso, um B31 por doença que na verdade era do trabalho pode fechar uma porta que o B91 deixaria aberta. O auxílio-acidente para quem voltou com sequela é, em muitos casos, a consequência futura mais esquecida do código.

Tempo de contribuição e carência futura

Nos dois códigos, o período em benefício intercalado com atividade conta como tempo de contribuição (art. 55, II, da Lei 8.213/91). O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, considerou constitucional contar esse período também para a carência, desde que intercalado com trabalho. Afastamentos não seguidos de retorno à atividade exigem análise específica.

Qual Justiça julga a discussão

Ações contra o INSS sobre benefício comum correm, em regra, na Justiça Federal. As que tratam de acidente do trabalho ficam com a Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição Federal). Pedidos contra o empregador, como estabilidade, FGTS ou reintegração, vão para a Justiça do Trabalho. Um mesmo afastamento pode gerar discussões em mais de uma Justiça.

Reflexos numa ação contra a empresa

Um B91 não gera, sozinho, direito a indenização pela empresa. Ele costuma ser um elemento relevante de prova, e um B31 não impede essa discussão. A indenização da empresa por doença ocupacional é decidida pela Justiça do Trabalho com base nas provas do caso, que não está presa ao código dado pelo INSS.

Como saber se o seu benefício é B31 ou B91

Onde a espécie aparece

  • Meu INSS (site ou aplicativo): ao consultar o benefício e nos documentos que o sistema emite, com nomes como carta de concessão, extrato de pagamento de benefício e histórico de créditos. Os nomes dos menus mudam com o tempo, mas o campo “espécie” costuma constar.
  • Carta de concessão: em geral traz o número do benefício (NB), a espécie, a data de início (DIB) e a renda mensal inicial.
  • Comunicação de decisão: o resultado do pedido costuma indicar a espécie concedida.
  • Extrato previdenciário (CNIS): costuma listar os benefícios já recebidos com a respectiva espécie, o que permite ver também o histórico de afastamentos antigos.

Como ler o que você encontra

  • Procure o campo “espécie”, e não o NB. O número do benefício é uma sequência longa de dígitos que identifica o processo. O código 31 ou 91 aparece em campo próprio, quase sempre ao lado do nome do benefício.
  • Os nomes antigos e os novos convivem. O 31 pode aparecer como “auxílio-doença previdenciário” ou “auxílio por incapacidade temporária”. O 91, como “auxílio-doença por acidente do trabalho” ou “auxílio por incapacidade temporária acidentário”. A palavra que decide é “acidentário” ou “acidente do trabalho”.
  • O CID não é o código. A classificação da doença pode nem aparecer na carta. Uma doença tipicamente ocupacional registrada sob o 31 continua sendo B31 até que o enquadramento seja revisto.
CódigoBenefícioOrigem
31Auxílio por incapacidade temporáriaComum
91Auxílio por incapacidade temporáriaAcidentária
32Aposentadoria por incapacidade permanenteComum
92Aposentadoria por incapacidade permanenteAcidentária
36Auxílio-acidenteComum (acidente fora do trabalho)
94Auxílio-acidenteAcidentária

Pela lógica da tabela, a dezena “9” indica a origem acidentária. Quem vê 32 ou 36 num histórico que começou com doença do trabalho tem um sinal de que a origem pode não ter sido reconhecida lá atrás.

Exceções e situações-limite

  • Contribuinte individual, MEI e facultativo: o conceito legal de acidente do trabalho alcança quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e o segurado especial. Por isso, em regra, a incapacidade do autônomo ou do MEI gera B31, mesmo que tenha relação com a atividade. Ainda assim, um acidente dispensa a carência. Estabilidade e FGTS não se aplicam a essas categorias, porque não há empregador.
  • Empregado doméstico: está coberto pelo conceito de acidente do trabalho. Uma diferença: o INSS paga desde o início da incapacidade, sem os 15 dias a cargo do empregador.
  • Acidente de trajeto: é equiparado a acidente do trabalho e, em regra, leva ao código 91.
  • Doença grave da lista legal no B31: a carência é dispensada, mas o código continua sendo 31, sem os efeitos trabalhistas do 91.
  • Doença agravada pelo trabalho: a lei admite a concausa. O trabalho não precisa ser a única causa para que o caso seja acidentário.
  • Nexo reconhecido depois da dispensa: a Justiça do Trabalho admite discutir a garantia de emprego mesmo sem B91, quando se comprova depois que a doença tinha relação com o trabalho.

Benefício com o código errado: como ler os efeitos combinados

Quando o código não corresponde à origem real da incapacidade, os efeitos não falham isoladamente: eles se somam. O que mais altera a leitura do caso:

  • As provas do nexo: laudos, CAT, histórico funcional, exposição a riscos. Esse é o fator central.
  • O que já aconteceu: houve dispensa? Quando, em relação à cessação do benefício?
  • O número de contribuições: decide se o código errado mudou só os reflexos ou o próprio acesso ao benefício.
  • A categoria de segurado: empregado, doméstico ou autônomo.
  • O tempo decorrido: existem prazos para discutir cada efeito, e eles não são iguais.

Cenário hipotético: um auxiliar de produção com anos de movimentos repetitivos se afasta por tendinite. A empresa não emite CAT, a perícia concede B31 e, dois meses depois do retorno, ele é dispensado. Lendo os efeitos em conjunto: durante o afastamento não houve depósito de FGTS, porque o código não o exigia; a dispensa ocorreu num período que estaria protegido se o caso fosse acidentário; e a carência não foi problema, porque ele tinha contribuições suficientes. O código errado não tirou dele o benefício, mas pode ter tirado os reflexos trabalhistas. Se esses reflexos ainda podem ser discutidos depende das provas do nexo e dos prazos, sem resultado garantido.

O caminho inverso também acontece: a empresa pode contestar um B91, sobretudo quando ele nasceu de nexo presumido, e o código pode ser revisto.

É possível pedir a mudança do B31 para o B91 quando a doença tem origem no trabalho, e essa correção pode refletir nos efeitos descritos acima. O pedido de conversão de B31 em B91 pode seguir pela via administrativa ou pela judicial.

O recurso administrativo é a forma de contestar, dentro do próprio INSS, uma decisão como o enquadramento no código comum, e ele tem prazo. As regras do recurso administrativo no INSS pesam na hora de decidir se a contestação ainda cabe nessa via.

Documentos que mostram o código e a origem da incapacidade

  1. Carta de concessão e comunicação de decisão (para ver a espécie).
  2. Extrato previdenciário (CNIS) e histórico de créditos.
  3. CAT, se houver.
  4. Atestados, relatórios e exames que relacionem a doença à atividade.
  5. Atestados de saúde ocupacional: admissional, periódicos e de retorno.
  6. PPP e, quando acessíveis, documentos ambientais da empresa (como laudos e programas de riscos).
  7. Extrato do FGTS do período de afastamento.
  8. Contracheques, CTPS e termo de rescisão, se houver.
  9. Convenção ou acordo coletivo da categoria.

Leituras equivocadas mais comuns sobre B91 e B31

  • “O B91 paga mais.” O auxílio segue a mesma regra de cálculo nos dois códigos; a diferença de percentual está na aposentadoria por incapacidade permanente.
  • “A estabilidade conta da alta médica.” O marco legal é a cessação do benefício acidentário.
  • “B31 prova que a doença não é do trabalho.” Prova apenas que o INSS não reconheceu o nexo naquela decisão.
  • “Sem CAT não existe B91.” O nexo pode ser reconhecido sem ela.
  • “Depois de concedido, o código não muda.” Ele pode ser revisto, a pedido do segurado ou por contestação da empresa.
  • “Com B91, a indenização é automática.” A indenização pela empresa é uma discussão própria, com prova própria.

Conclusão Final

O código do benefício quase nunca muda o valor que cai na conta, mas define quase tudo ao redor: a garantia de emprego depois da cessação, os depósitos de FGTS, a exigência de carência e a forma como uma futura aposentadoria por incapacidade ou um auxílio-acidente serão calculados. Saber onde a espécie aparece e como lê-la é o primeiro passo para entender se o enquadramento corresponde ao que aconteceu. Quando não corresponde, o que pesa são as provas do vínculo com o trabalho e os prazos de cada efeito.

Análise Profissional

Na leitura técnica, o código é uma premissa, não um veredito. O INSS decide a espécie para fins previdenciários; a Justiça do Trabalho decide estabilidade e FGTS com base nas suas próprias provas. Por isso, um B31 não encerra a discussão trabalhista, e um B91 não a vence sozinho.

O padrão que mais aparece na prática é o efeito em cascata do código errado. Ele raramente pesa no valor mensal, mas costuma pesar no FGTS de meses de afastamento, na dispensa logo após o retorno e, anos depois, numa aposentadoria calculada a partir de 60% em vez de 100%. O ponto que mais passa despercebido é o auxílio-acidente, cuja porta pode se fechar quando a doença ocupacional é registrada como comum.

Também pesa o comportamento das partes: o enquadramento acidentário gera obrigações para o empregador, e é comum que ele conteste o nexo. A leitura do especialista combina o que mostram os documentos, a cronologia entre cessação, retorno e eventual dispensa, e a Justiça competente para cada pedido.

Perguntas frequentes

O CID S82 garante direito à aposentadoria?

Não. Nenhum CID, inclusive o S82 (fratura da perna, incluindo o tornozelo), garante aposentadoria por si só. A aposentadoria por incapacidade permanente depende de a perícia concluir que não há condição de reabilitação para o trabalho. Se a fratura decorreu de acidente do trabalho ou de trajeto, a espécie tende a ser acidentária; os requisitos estão no tema da aposentadoria por invalidez por doença ocupacional.

Por que o INSS costuma negar o auxílio-acidente?

Em geral, porque a perícia conclui que não ficou sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, ou porque a origem é uma doença comum, que não dá acesso a esse benefício. Os critérios desse benefício estão no tema do auxílio-acidente para quem voltou com sequela.

Quem recebe auxílio-acidente se aposenta mais cedo?

Não. O auxílio-acidente não antecipa a aposentadoria. Em regra, ele termina quando a aposentadoria começa, e o seu valor passa a compor o cálculo dela. As regras de acúmulo fazem parte do tema do auxílio-acidente para quem voltou com sequela.

O código pode ser discutido depois que o benefício já acabou?

Em regra, sim. A origem acidentária pode ser discutida mesmo após a cessação, dentro dos prazos aplicáveis, inclusive para recuperar reflexos como FGTS e garantia de emprego. O caminho prático é o da conversão de B31 em B91.

Seu código está certo? Entenda antes de decidir

Se o código do seu benefício não parece corresponder ao que aconteceu no trabalho, a equipe da CFL Advogados pode fazer uma avaliação inicial dos seus documentos e explicar com clareza quais caminhos existem. O contato pode ser feito pelos canais disponíveis nesta página.

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