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Ação Trabalhista por Horas Extras Não Pagas

O empregado que trabalha depois do horário, tem direito a receber suas horas trabalhadas acrescidas de 50%, no mínimo e, ainda pode receber indenização por danos morais.

Advogado trabalhista especializado

Não recebi minhas horas extras!

As horas extras não pagas pela sua empresa fazem toda a diferença no final do mês. Em muitos casos, esse prejuízo pode chegar a 50% do seu salário. Por isso, é importante saber a resposta para perguntas como: quando recebo horas extras? O que diz a lei sobre horas extras? Como calculo minhas horas extras? Sou obrigado a fazer horas extras?

Todo empregado que trabalha após o seu horário, previsto em contrato, tem direito a receber horas extras. E, o pagamento é obrigatório e deve ser feito com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Se você trabalha ou trabalhou em uma empresa e não recebeu por essas horas a mais trabalhadas, saiba que a lei está ao seu lado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que nenhum trabalho poderá exceder a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Existem casos, porém, onde a lei autoriza a realização de jornadas especiais, como a jornada de 12×36, muito comum para profissionais das áreas de segurança (vigia, porteiro, vigilante) e saúde (médico, técnicos de enfermagem, enfermeiros). Mas atenção, essa jornada especial deve estar prevista em acordos ou convenções coletivas.

Advogado Trabalhista Eduardo Loureiro Fanchioti

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