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Dispensa Discriminatória

A dispensa discriminatória ocorre quando um trabalhador é demitido com base em fatores como raça, gênero ou orientação sexual.

Advogado trabalhista especializado

Fui demitido doente, quais meus direitos?

Ser demitido por estar doente ou em pleno tratamento médico é mais do que uma injustiça; é uma discriminação. Isso mesmo, a legislação garante a você trabalhador doente o direito de não ser demitido por questões de saúde, especialmente em casos de doenças graves.

Nesse caso você pode ingressar com uma ação e receber indenizações significativas, além é claro, da reintegração no trabalho.

Atualmente o Tribunal Superior do Trabalho considera como discriminatória a dispensa dos empregados portadores das seguintes doenças: HIV/AIDS; Câncer; Doenças mentais como esquizofrenia; epilepsia; depressão; Alcoolismo Obesidade mórbida, Hanseníase, dentre outras.

É importante ressaltar que A simples existência da doença não configura automaticamente a dispensa discriminatória. É necessário que a demissão esteja relacionada à doença e que haja indícios de preconceito ou estigma por parte do empregador.

Por isso é muito importante que você esteja acompanhado e orientado por um profissional especializado em direito do trabalho, para receber todas as orientações de força correta e segura.

Se você está passando por essa situação, não deixe que sua saúde e dignidade sejam desrespeitadas.

Advogado Trabalhista Eduardo Loureiro Fanchioti

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