Neste artigo você vai entender o que a Lei 12.997/2014 realmente prevê, quais condições caracterizam o uso habitual da motocicleta como trabalho perigoso, quais situações ficam de fora, quanto vale o adicional e como calcular os reflexos nas suas férias e FGTS. Também explicamos o que mudou com a nova regulamentação do Ministério do Trabalho publicada em dezembro de 2025 e o que fazer quando a empresa não paga.
O que é o adicional de periculosidade para quem trabalha de moto
O adicional de periculosidade é um valor que o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador que exerce suas funções em condições consideradas perigosas pela legislação trabalhista. Ele equivale a 30% sobre o salário base e integra a remuneração para todos os efeitos – férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Para o motoboy e o entregador, a periculosidade não está ligada ao produto entregado nem ao local de trabalho – está ligada ao veículo usado. A motocicleta, por si mesma, é reconhecida pela lei como instrumento de risco quando usada como ferramenta de trabalho habitual em vias públicas.
Isso significa que, em tese, qualquer trabalhador com carteira assinada que usa moto para trabalhar pode ter direito ao adicional – não apenas quem tem o cargo formal de “motoboy” registrado na carteira.
⚠️ Atenção: Este artigo trata especificamente de trabalhadores em motocicleta com vínculo empregatício (CLT). Se você trabalha de moto como motorista de caminhão ou ônibus, o fundamento legal é diferente – leia este artigo. Se você trabalha de moto como motoboy autônomo ou por aplicativo, veja a seção específica mais abaixo.
A Lei 12.997/2014: o que ela diz e por que mudou tudo para os motociclistas
Antes de 2014, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecia como perigosas apenas as atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e violência física em segurança patrimonial. O motoboy, mesmo trabalhando em uma das profissões mais arriscadas do país, não tinha esse direito previsto em lei.
Isso mudou com a Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014, que acrescentou o §4º ao Artigo 193 da CLT com o seguinte texto:
“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
Em uma frase, a lei reconheceu que trabalhar de moto é trabalhar em condição perigosa – e garantiu o direito ao adicional. A partir dessa data, a empresa que tem motoboys com carteira assinada é obrigada a pagar o adicional quando as condições da atividade se enquadram nos critérios da norma.
Por que a regulamentação importa? A lei cria o direito, mas a norma regulamentadora define os critérios para aplicação prática. A Portaria MTE 1.565/2014 criou o Anexo 5 da NR-16 para regulamentar a lei – e esse ponto gerou anos de controvérsia, explicados em seção específica adiante.
Quem tem direito: os critérios que a lei exige
O critério central é um só: o uso da motocicleta precisa ser habitual e ocorrer em vias públicas durante a jornada de trabalho.
Não basta ter moto. Não basta usar moto de vez em quando. A atividade precisa ser parte regular e recorrente do trabalho – o que acontece com motoboys, entregadores, mototaxistas, técnicos de campo, vendedores externos, supervisores e qualquer outro trabalhador que percorre ruas e avenidas de moto como parte do seu dia a dia profissional.
Tabela: você se enquadra?
| Situação | Tem direito? |
|---|---|
| Motoboy de restaurante ou empresa de entregas com carteira assinada | ✅ Em regra, sim |
| Entregador de marketplace com carteira assinada (CLT) | ✅ Em regra, sim |
| Técnico de campo que usa moto para visitar clientes diariamente | ✅ Em regra, sim |
| Supervisor que percorre rotas de moto durante o expediente | ✅ Em regra, sim |
| Trabalhador que usa moto apenas para ir ao trabalho e voltar para casa | ❌ Não |
| Trabalhador que usa moto uma ou duas vezes por mês de forma ocasional | ❌ Não |
| Trabalhador que circula de moto apenas dentro das dependências da empresa | ❌ Não |
| Motoboy autônomo ou MEI sem carteira assinada | ❌ Não automaticamente (ver seção de app) |
A Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito ao adicional tanto quando a exposição é permanente quanto quando é intermitente – ou seja, mesmo que o trabalhador não passe o dia inteiro de moto. O que não gera direito é o contato fortuito ou que ocorre de forma extremamente reduzida.
Quem NÃO tem direito: as exceções que a lei prevê
A legislação e a jurisprudência reconhecem situações em que o uso da motocicleta, mesmo existindo, não configura a atividade perigosa que dá direito ao adicional.
Com base no novo Anexo V da NR-16, as exceções são:
- Trajeto casa–trabalho: quem usa a moto apenas para ir e voltar do trabalho não tem direito. O risco precisa existir durante o desempenho das funções, não no deslocamento pessoal.
- Circulação exclusiva em áreas privadas: trabalhador que usa moto apenas dentro do pátio da empresa ou em vias internas, sem circular em vias abertas ao público, não se enquadra.
- Vias rurais de acesso restrito: circulação em estradas locais destinadas principalmente ao acesso restrito a propriedades rurais também é excluída.
- Uso eventual ou tempo extremamente reduzido: se o uso da moto é fortuito – acontece raramente, sem habitualidade – ou ocorre de forma tão breve que não configura exposição ao risco do trânsito, o adicional pode não ser devido.
💡 Atenção ao critério de tempo: A jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho é firme no sentido de que o uso habitual da moto, mesmo que por uma parte da jornada, pode gerar direito ao adicional. O que se exclui é o uso fortuito ou pontual. Um técnico que visita dois ou três clientes por dia de moto, por exemplo, foi reconhecido pelo TRT-18 (Goiás) como tendo direito ao adicional.
Portaria anulada, nova regulamentação: o que aconteceu e o que muda em 2026
Este é um ponto que muita gente não conhece – e que algumas empresas usaram para tentar negar o pagamento.
O que aconteceu com a Portaria 1.565/2014: Em 2014, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE 1.565/2014, que criou o Anexo 5 da NR-16 para regulamentar a periculosidade dos motociclistas. Anos depois, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a portaria nula, com efeito sobre todos (erga omnes), determinando que o processo normativo fosse refeito por não ter seguido corretamente todos os procedimentos exigidos.
O que isso significou na prática: Algumas empresas, a partir dessa decisão, pararam de pagar o adicional alegando que não havia mais norma regulamentadora válida. Porém, o TST continuou reconhecendo o direito dos trabalhadores em motocicleta, com base no próprio texto da Lei 12.997/2014 e do Art. 193, §4º da CLT – que são lei federal, não portaria. Decisões favoráveis ao trabalhador continuaram sendo proferidas nesse período.
O que mudou em dezembro de 2025: O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021/2025, aprovando o novo Anexo V da NR-16 – Atividades Perigosas em Motocicletas. Essa portaria foi elaborada seguindo todos os trâmites exigidos: análise de impacto regulatório, consulta pública (179 contribuições recebidas) e aprovação na Comissão Tripartite Paritária Permanente.
O novo Anexo V entra em vigor 120 dias após sua publicação – o que corresponde, aproximadamente, a abril de 2026.
O que a nova norma estabelece, em linhas gerais:
- Atividades laborais com uso de motocicleta em vias abertas ao público são consideradas perigosas.
- As exceções (trajeto casa-trabalho, área privada, uso eventual) foram mantidas e detalhadas com maior clareza.
- A norma reforça a transparência nos laudos: os documentos de caracterização ou descaracterização da periculosidade devem ficar acessíveis ao trabalhador, ao sindicato e à inspeção do trabalho.
- A ausência do laudo técnico implica na imediata caracterização da atividade como perigosa – ou seja, se a empresa não fez o laudo, presume-se que o trabalhador tem direito.
Quanto vale o adicional: cálculo com exemplos práticos
O adicional de periculosidade equivale a 30% sobre o salário base – o valor que consta no contrato de trabalho, sem incluir gratificações, comissões, horas extras, PLR ou outros benefícios.
Exemplos práticos:
| Salário Base | Adicional (30%) | Salário com adicional |
|---|---|---|
| R$ 1.518,00 (salário mínimo 2025) | + R$ 455,40 | R$ 1.973,40 |
| R$ 1.800,00 | + R$ 540,00 | R$ 2.340,00 |
| R$ 2.200,00 | + R$ 660,00 | R$ 2.860,00 |
| R$ 2.500,00 | + R$ 750,00 | R$ 3.250,00 |
⚠️ O adicional é calculado sobre o salário base, não sobre o total recebido. Se o seu holerite tem gratificações ou comissões incluídas no salário, o cálculo precisa de verificação específica.
O adicional entra nas suas férias, 13º e FGTS?
Sim. O adicional de periculosidade tem natureza salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais. Isso significa que ele impacta diretamente:
- Férias: o adicional entra na base de cálculo das férias + 1/3 constitucional
- 13º salário: o adicional integra o cálculo do décimo terceiro proporcional e integral
- FGTS: os 8% de FGTS incidem sobre a remuneração que inclui o adicional
- Horas extras: o adicional entra na base de cálculo das horas extras (conforme a Súmula nº 132 do TST)
- Aviso prévio e verbas rescisórias: o adicional é considerado nas verbas finais quando do encerramento do contrato
Exemplo: Um motoboy com salário base de R$ 1.800 e adicional de periculosidade de R$ 540 tem uma remuneração de R$ 2.340 que serve de base para o cálculo do FGTS, férias e 13º. Se a empresa não pagou o adicional por 3 anos, a diferença retroativa inclui não só os 30% mensais, mas também os reflexos em todas essas verbas.
💡 Se a empresa nunca pagou o adicional e você acredita ter direito, em regra é possível cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago enquanto o contrato ainda estiver ativo, com todos os reflexos. Após o término do contrato, o prazo em regra é de 2 anos para ingressar com a ação.
Motoboy de aplicativo tem direito ao adicional?
Esta é uma das perguntas mais frequentes – e a resposta depende do tipo de vínculo.
O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador com vínculo empregatício formal (CLT). Trabalhadores autônomos, MEIs ou prestadores de serviço cadastrados como pessoa jurídica não têm esse direito de forma automática, pois o adicional é uma obrigação do empregador sobre o contrato de emprego.
| Situação | Tem direito? |
|---|---|
| Motoboy registrado como empregado (CLT) em empresa de delivery | ✅ Sim, desde que use moto habitualmente em vias públicas |
| Entregador com vínculo CLT em empresa que usa plataforma de app | ✅ Sim |
| Entregador autônomo/MEI sem carteira assinada | ❌ Não automaticamente |
| Entregador de app sem carteira assinada (iFood, Rappi, etc.) | ❌ Não automaticamente – depende de reconhecimento judicial de vínculo |
E se for app sem carteira? Há decisões judiciais que reconheceram o vínculo empregatício entre plataformas de entrega e entregadores, com base na subordinação e habitualidade. Quando esse vínculo é reconhecido pela Justiça do Trabalho, o direito ao adicional de periculosidade é reconhecido retroativamente. Cada caso, porém, depende das provas específicas e da análise do contrato.
Como provar que você tem direito ao adicional
Para garantir o adicional – seja em negociação com a empresa, seja em eventual ação trabalhista – é importante reunir evidências de que você usa moto habitualmente como instrumento de trabalho em vias públicas.
Documentos e registros que o trabalhador pode guardar hoje:
- Ordem de serviço ou escala de trabalho que mencione a utilização de motocicleta ou a realização de entregas/visitas externas
- Mensagens de WhatsApp ou e-mail com ordens de serviço, endereços para visitar ou rotas enviadas pelo empregador
- Notas fiscais ou comprovantes de entrega com data, horário e assinatura do destinatário
- Holerites: verificar se o adicional já consta (ou confirmar que nunca foi pago)
- Registros de ponto que mostrem a saída e retorno das entregas
- Fotos ou print do aplicativo interno de gestão de rotas, se houver
- Testemunhas: colegas de trabalho que presenciam o uso diário da moto na função
- Ficha de EPI: muitas empresas fornecem equipamentos de proteção para motociclistas – esse registro já demonstra que a empresa reconhecia o uso da moto
⚠️ Atenção ao laudo técnico: A legislação exige laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança para a caracterização ou descaracterização da periculosidade. A boa notícia é que, com a nova NR-16 (Portaria 2.021/2025), a ausência do laudo já implica na presunção de periculosidade – e o trabalhador tem direito de acessar o documento, quando existente.
O laudo técnico é obrigatório para o motoboy?
O Art. 195 da CLT determina que a caracterização da periculosidade deve ser feita por meio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Essa perícia gera o laudo técnico.
No caso do motoboy, o laudo serve para confirmar oficialmente que a atividade se enquadra como perigosa – ou para tentar afastar o direito (quando a empresa alega que o uso é eventual).
O que muda com a nova NR-16 (Portaria 2.021/2025):
- O laudo deve estar disponível para consulta pelo trabalhador, pelo sindicato e pela inspeção do trabalho
- Se a empresa não apresentar o laudo e não tiver controle documentado do tempo de uso da moto, a atividade é imediatamente caracterizada como perigosa
Para saber mais sobre como o laudo funciona, quem pode emiti-lo e como exigi-lo da empresa, leia o artigo: O que é o laudo técnico de periculosidade e por que ele define se você recebe o adicional.
O que fazer quando a empresa não paga
Se você se enquadra nos critérios acima e a empresa não está pagando o adicional de periculosidade, existem caminhos a considerar:
- Verificar o holerite: confirme que o adicional realmente não está sendo pago – ele deve aparecer de forma destacada no contracheque como “adicional de periculosidade” (veja como verificar no contracheque)
- Conversar com o RH ou setor pessoal: em muitos casos, a omissão é por desconhecimento ou interpretação equivocada da lei por parte da empresa
- Consultar o sindicato da categoria: o sindicato pode orientar sobre o direito e apoiar a negociação
- Reunir provas: antes de qualquer ação, organize os documentos listados na seção anterior
- Avaliar com um advogado trabalhista: se a empresa não resolver, a Justiça do Trabalho é o caminho – mas cada caso tem suas particularidades
Para o passo a passo completo, leia: Empresa não paga o adicional de periculosidade: o que fazer.
Lembre-se: o prazo para cobrar valores atrasados tem limite – em regra, 5 anos enquanto o contrato estiver ativo, ou 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação. Saiba mais em: Quanto tempo tenho para cobrar o adicional não pago?
Conclusão Final
O motoboy e o entregador com carteira assinada que usam motocicleta como ferramenta de trabalho habitual em vias públicas têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base – um direito garantido pela Lei 12.997/2014 e confirmado pela jurisprudência do TST.
O critério central é a habitualidade: o uso precisa ser regular e ocorrer durante o desempenho das funções, não apenas no deslocamento pessoal entre casa e trabalho. A nova regulamentação do Ministério do Trabalho (Portaria 2.021/2025), com vigência prevista para abril de 2026, reforça esse direito com critérios mais claros e garante ao trabalhador o acesso aos laudos técnicos que determinam o enquadramento.
Se você nunca recebeu o adicional e trabalha nas condições descritas, os valores retroativos podem ser cobrados. O direito não some com o tempo – mas os prazos existem e é importante agir.
Análise Profissional
O direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicleta depende da análise concreta das condições de trabalho de cada empregado. A identificação da habitualidade do uso da moto, a verificação do laudo técnico eventualmente existente, a análise dos holerites e registros de ponto, e a avaliação do contrato de trabalho são etapas que variam de caso para caso.
As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo geral e refletem o que a lei e a jurisprudência estabelecem em regra. Elas não substituem a análise de um advogado especialista em Direito do Trabalho com os documentos e o contexto específico da situação do trabalhador. Somente essa análise confirma o direito, os valores devidos e a estratégia mais adequada para cada caso.
Perguntas Frequentes
O adicional de periculosidade é obrigatório para todas as empresas que têm motoboys?
Em regra, sim – desde que o trabalhador use a motocicleta de forma habitual em vias públicas durante o desempenho das funções e tenha vínculo empregatício (CLT). A obrigatoriedade independe do porte da empresa.
O cargo registrado na carteira precisa ser “motoboy” para ter direito?
Não. O que importa é a realidade do trabalho, não o título do cargo. Se um trabalhador registrado como “auxiliar” ou “vendedor” usa moto habitualmente a serviço da empresa, em regra pode ter direito ao adicional.
Se a empresa fornece capacete e colete, o adicional pode ser cancelado?
Não. O fornecimento de EPI não elimina o direito ao adicional de periculosidade para o motoboy. O risco inerente ao trânsito não é neutralizado por equipamentos de proteção individual. Leia mais em: EPI elimina o direito ao adicional de periculosidade?
Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Em regra, não. A CLT veda o acúmulo dos dois adicionais. Quando o trabalhador tem direito a ambos, deve optar pelo mais vantajoso. Para a maioria dos motoboys, a periculosidade (30% do salário base) costuma ser mais vantajosa que a insalubridade. Leia mais em: Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Trabalhador de moto em período de experiência tem direito ao adicional?
Em regra, sim. O contrato de experiência é um contrato de trabalho regular (CLT), e o direito ao adicional não depende do tipo de contrato – depende da atividade exercida.
Fale com um Advogado Trabalhista
Você trabalha de moto e tem dúvidas sobre se tem direito ao adicional ou sobre como proceder se a empresa não está pagando? Converse com um advogado trabalhista para avaliar a sua situação com base nos documentos e no contexto real do seu contrato. A análise personalizada é o caminho mais seguro para entender seus direitos e, se for o caso, agir dentro dos prazos.
Referências
- Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014 – Planalto.gov.br
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 193 – Planalto.gov.br
- Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas – Ministério do Trabalho e Emprego
- Portaria MTE nº 2.021/2025 – Novo Anexo V da NR-16 (Motocicletas) – gov.br/trabalho
- TRT-18 – Uso rotineiro de motocicleta garante adicional de periculosidade


