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Ação Trabalhista por Insalubridade

O trabalhador tem direito de receber um “PLUS” no salário quando trabalha exposto a ruído, calor, frio, fungos, bactérias, doenças infectocontagiosas.

Advogado trabalhista especializado

O que é insalubridade? Tenho direito?

Trabalhar exposto à frio, calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, fungos, vírus, bactérias é desafiador e desgastante, não apenas para o corpo, mas também para a mente.

Agora o pior e trabalhar exposto a todos esses agentes insalubres e não receber o adicional de insalubridade previsto em lei.

Isso mesmo, a lei trabalhista garante a todos os empregados que trabalham expostos à agentes insalubres um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo ou, ainda, sobre o salário mensal, sendo que neste último caso, vai depender do que estiver previsto no acordo ou na convenção coletiva.

Em algumas situações, o uso adequado e correto do EPI – Equipamento de Proteção Individual, por si só, não afasta o direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Por isso, estamos aqui para responder e lhe ajudar com perguntas do tipo: quem tem direito de receber adicional de insalubridade; qual o valor da insalubridade; quando se deve pagar insalubridade; posso acumular insalubridade com periculosidade; como saber se a atividade é insalubre; quais são as atividades consideradas insalubres, como exigir a insalubridade; como se comprova a insalubridade do ambiente de trabalho.

Se trabalha exposto a agentes insalubres e não sabe o que fazer, mande uma mensagem e veja como podemos te ajudar.

Advogado Trabalhista Eduardo Loureiro Fanchioti

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