frentista de posto de combustível tem direito ao adicional de periculosidade

Frentista tem direito a periculosidade? O TST já decidiu

Tema: Adicional de periculosidade para frentista de posto de combustível. Conheça seus direitos !

Se você trabalha em posto de combustível e ainda não recebe o adicional de periculosidade, pode estar deixando dinheiro na mesa - e com prazo para cobrar. O direito do frentista existe há décadas e é um dos poucos casos no Direito do Trabalho com posição consolidada no Tribunal Superior do Trabalho. Mas o adicional não é automático para todo mundo do posto: o critério é técnico, envolve a função que você exerce e o lugar físico onde você trabalha dentro do estabelecimento.

Sumário

Tem dúvidas sobre os seus direitos?

Me chamo Dr. Eduardo Fanchioti.
Sou especialista em causas trabalhistas há mais de 15 anos.

Neste artigo você vai entender o fundamento legal que garante esse direito – incluindo a Súmula 39 do TST e a Lei 2.573/1955 -, como calcular o valor do adicional, quais cargos do posto têm direito além do frentista na bomba, a regra dos 7,5 metros de área de risco, se o EPI elimina o adicional, como o valor impacta férias, 13º e FGTS, e o que fazer quando o posto não paga.

Frentista tem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. O frentista que opera bomba de abastecimento de combustível tem direito ao adicional de periculosidade. Esse não é um entendimento recente nem sujeito a grande controvérsia na Justiça do Trabalho: trata-se de um direito consolidado por lei e por duas das mais altas cortes do país.

O que muda – e o que este artigo detalha – é quem exatamente tem direito dentro do posto, quanto vale esse adicional dependendo do seu salário e da comparação com a insalubridade, e o que fazer quando a empresa se recusa a pagar.

Para quem já tentou reclamar e ouviu da empresa que “não é obrigada a pagar” ou que “o EPI elimina o risco”: continue lendo. Você vai entender por que esse argumento não se sustenta diante da lei e da jurisprudência dominante.

O que é a Súmula 39 do TST e por que ela importa para você

Uma súmula é um enunciado oficial de um tribunal superior que resume como ele decide repetidamente sobre um mesmo tema. Quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – o tribunal que dá a palavra final em disputas trabalhistas no Brasil – edita uma súmula, está dizendo: “em casos como este, nossa decisão é sempre nesta direção”.

A Súmula 39 do TST, mantida pela Resolução 121/2003, tem a seguinte redação:

“PERICULOSIDADE – Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).”

Na prática, isso significa que, se o seu caso chegar à Justiça do Trabalho, qualquer juiz trabalhista, ao identificar que você opera bomba de abastecimento, tem como norte esse entendimento consolidado. A empresa que não paga precisa provar que o seu caso é diferente – o que é muito difícil diante de uma súmula do TST.

Além da Súmula 39 do TST, o direito do frentista também está respaldado pela Súmula 212 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma: “tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido”.

A base legal: a lei que criou esse direito

O direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores em contato com inflamáveis existe desde 1955, quando foi editada a Lei nº 2.573. Esse diploma legal reconhece como condição de periculosidade, entre outros, o trabalho em postos de serviço, bombas de abastecimento e operações que colocam o trabalhador em contato permanente com inflamáveis.

Mais tarde, essa proteção foi reforçada pelo Art. 193 da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.740/2012, que considera atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. As operações em postos de abastecimento se enquadram nessa hipótese pela natureza do combustível manuseado.

O complemento normativo vem da NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16), editada pelo Ministério do Trabalho, que classifica as operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos como atividades perigosas e define a área de risco correspondente.

Quanto é o adicional de periculosidade do frentista?

O percentual do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base – não sobre o salário mínimo, não sobre a remuneração total com gratificações e prêmios. Esse critério está estabelecido no Art. 193, §1º, da CLT.

A distinção entre “salário-base” e “salário mínimo” é importante. Enquanto o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025), o adicional de periculosidade incide sobre o seu salário-base específico. Isso muda muito o cálculo – especialmente para quem ganha acima do piso.

Veja exemplos práticos:

Salário-base do trabalhadorAdicional de periculosidade (30%)Novo salário com adicional
R$ 1.621 (salário mínimo 2026)R$ 486,30R$ 2.107,30
R$ 2.000R$ 600,00R$ 2.600,00
R$ 2.500R$ 750,00R$ 3.250,00
R$ 3.000R$ 900,00R$ 3.900,00

Atenção: o adicional não inclui na base de cálculo gratificações, prêmios nem participação nos lucros – apenas o salário contratual fixo. Se você recebe comissões sobre abastecimento ou outras verbas variáveis, essas parcelas em geral não entram no cálculo do adicional, salvo disposição diferente em convenção coletiva.

Também é importante saber que o adicional de periculosidade integra a remuneração para efeito de cálculo de horas extras e indenizações, conforme a Súmula 132, item I, do TST.

Periculosidade ou insalubridade: qual vale mais para o frentista?

O frentista pode ter direito a ambos os adicionais – mas não pode recebê-los ao mesmo tempo. O Art. 193, §2º, da CLT determina que o trabalhador deve optar por um deles. A escolha, em regra, deve ser pelo mais vantajoso no seu caso concreto.

Para comparar, é necessário entender como cada um é calculado:

  • Periculosidade: 30% sobre o seu salário-base individual.
  • Insalubridade grau máximo: 40% sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026 = R$ 648,40).

Isso significa que a periculosidade só passa a ser mais vantajosa quando o seu salário-base supera aproximadamente R$ 2.162. Abaixo desse valor, a insalubridade grau máximo tende a ser maior em termos absolutos.

Salário-basePericulosidade (30%)Insalubridade grau máximo (40% do SM 2026)Qual é maior?
R$ 1.621R$ 486,30R$ 648,40Insalubridade
R$ 2.000R$ 600,00R$ 648,40Insalubridade
R$ 2.162R$ 648,60R$ 648,40Empate (ponto de virada)
R$ 2.500R$ 750,00R$ 648,40Periculosidade
R$ 3.000R$ 900,00R$ 648,40Periculosidade

Atenção: o grau de insalubridade aplicável ao frentista depende da avaliação técnica do caso concreto (a jurisprudência registra casos com grau máximo reconhecido por exposição a agentes químicos como o benzeno presente nos combustíveis, com base no Anexo 13 da NR-15). O grau reconhecido em cada caso pode variar – e isso altera o comparativo. Por isso, a tabela acima é uma referência ilustrativa, não uma conclusão definitiva para o seu caso.

A escolha entre os dois adicionais é uma decisão que, em situações de conflito com o empregador, em geral é feita com orientação jurídica após análise dos documentos e das condições específicas do trabalho.

Só o frentista que opera a bomba tem direito, ou outros cargos do posto também?

Esse é um dos pontos que mais gera dúvida – e que mais beneficia trabalhadores que não se reconhecem como “frentistas”. A resposta é: outros cargos do posto também podem ter direito, dependendo de onde ficam fisicamente durante a jornada.

A NR-16 define uma área de risco ao redor das bombas de abastecimento: um raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento. Trabalhadores que permanecem habitual e regularmente dentro dessa área têm direito ao adicional, ainda que não operem a bomba diretamente.

A Súmula 364 do TST reforça esse entendimento: tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto de forma permanente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco – salvo quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Veja a tabela de cenários por função no posto:

Função no postoPosição em relação às bombasDireito ao adicional?Observação
Frentista (opera a bomba)Diretamente na bomba✅ SimDireito sumulado – Súmula 39 TST + Lei 2.573/1955
Auxiliar de limpeza (pista)Dentro do raio de 7,5 m durante a jornada✅ Em geral simDepende de confirmar permanência habitual na área de risco por laudo ou prova
Gerente de pistaCircula pelas bombas regularmente✅ Em geral simJurisprudência reconhece quando há permanência habitual na área, ainda que sem operar a bomba
Caixa (conveniência) a 5 m das bombasDentro do raio de 7,5 m⚠️ DependeDeve ser analisado se o caixa fica habitual e regularmente dentro dos 7,5 m – depende da planta física do posto
Atendente de loja de conveniência (a 15 m)Fora do raio de 7,5 m❌ Em geral nãoSe a loja é separada e o trabalhador não circula pela pista com habitualidade, tende a não ter direito
Administrativo em escritório interno ao postoFora da área de risco❌ Em geral nãoSem permanência habitual na área de risco, não se configura a periculosidade

Regra prática: o critério não é o cargo no crachá – é onde você fica e com que frequência você está exposto ao risco. Um trabalhador que tem “caixa” no contrato, mas passa a maior parte do dia em uma cabine a 4 metros das bombas, pode ter direito. Outro com o mesmo cargo em um posto com a loja separada da pista pode não ter.

Isso significa que, para quem não é o frentista clássico, a análise do ambiente físico de trabalho – e muitas vezes um laudo técnico – é necessária para confirmar o direito. Veja mais sobre o laudo em O que é o laudo técnico de periculosidade.

EPI elimina o direito ao adicional de periculosidade no posto?

Não. Esse é um dos argumentos mais usados por empresas para tentar afastar o pagamento – e um dos mais equivocados juridicamente.

O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – como botas de segurança, uniforme antichama, luvas ou colete – não elimina o adicional de periculosidade. O risco de explosão, incêndio ou intoxicação que justifica o adicional existe independentemente do equipamento fornecido. O EPI reduz a gravidade de um acidente, mas não extingue o risco em si.

Essa distinção é relevante porque a lógica é diferente para a insalubridade: no caso da insalubridade, o fornecimento e o uso efetivo de EPI aprovado pelo órgão competente pode afastar o adicional, conforme a Súmula 80 do TST. Para a periculosidade, não existe súmula ou dispositivo legal equivalente que permita esse mesmo efeito.

Então, se a empresa te disse que não precisa pagar periculosidade porque te fornece EPI: esse argumento não encontra respaldo na lei nem na jurisprudência dominante do TST para trabalhadores de postos de combustível.

O adicional de periculosidade entra nas férias, no 13º salário e no FGTS?

Sim. O adicional de periculosidade pago de forma habitual integra a remuneração e impacta o cálculo de diversas verbas trabalhistas. Esse entendimento está na Súmula 132 do TST.

Na prática, isso significa:

  • Férias + 1/3: o adicional entra na base de cálculo das férias e do terço constitucional.
  • 13º salário: o adicional integra a gratificação natalina proporcional e integral.
  • FGTS: os depósitos mensais do FGTS devem considerar a remuneração total – incluindo o adicional.
  • Horas extras: o adicional integra a base de cálculo das horas extras, conforme a Súmula 132, item I, do TST.

Para entender o impacto financeiro completo ao longo de um contrato ou numa rescisão, veja os artigos Como o adicional de periculosidade afeta suas férias, 13º e FGTS e Adicional de periculosidade na rescisão.

O que fazer se o posto de combustível não paga o adicional de periculosidade

Antes de tomar qualquer medida, é importante entender em qual situação você está:

  • Você opera diretamente a bomba? → o direito é praticamente certo, respaldado pela Súmula 39 do TST.
  • Você trabalha em outra função dentro do raio de 7,5 m das bombas? → o direito provavelmente existe, mas pode precisar de confirmação técnica.
  • Você trabalha em área separada, sem contato habitual com as bombas? → o direito depende de análise do ambiente físico.

Se você identificou que provavelmente tem direito e o posto não está pagando, o caminho geralmente percorre as seguintes etapas:

  1. Verifique o contracheque: procure por rubricas como “adicional de periculosidade” ou “PERICUL”. Se não aparecer, ou aparecer com valor diferente de 30% sobre o salário-base, há uma irregularidade a ser investigada. Saiba como fazer isso em Como verificar no contracheque se o adicional está sendo pago.
  2. Tente a via interna (RH/gestão): em alguns casos, o não-pagamento é resultado de desorganização administrativa, não de recusa deliberada. Uma conversa direta pode resolver – guarde registro por escrito.
  3. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): a fiscalização do MTE pode autuar o posto e exigir regularização. A denúncia pode ser feita online, sem necessidade de identificação pública.
  4. Reclamação trabalhista: se as vias anteriores não funcionarem, a Justiça do Trabalho é o caminho para cobrar os valores retroativos. Veja como funciona esse processo em Como provar periculosidade na Justiça do Trabalho.

Atenção ao prazo: você tem direito de cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago, se ainda estiver empregado, ou os últimos 5 anos durante o contrato e até 2 anos após a rescisão, conforme o Art. 11 da CLT. Quanto mais tempo passa sem cobrar, menor é o período retroativo que você pode recuperar. Entenda melhor em Quanto tempo tenho para cobrar o adicional não pago?

Que provas o frentista deve guardar para cobrar o adicional

Se você precisa ou pretende cobrar o adicional – seja por via administrativa ou judicial – há documentos e registros que fazem diferença. Guarde e organize:

  • Contracheques (holerites): comprovam o histórico salarial e a ausência do adicional. Guarde todos, mês a mês.
  • Registro de ponto: comprova os dias e horários trabalhados, essencial para calcular o período em que o adicional seria devido.
  • Contrato de trabalho e aditivos: comprovam a função exercida e o salário-base – base para o cálculo do adicional.
  • Carteira de trabalho (CTPS): com o registro da função e data de admissão.
  • Fotos do ambiente de trabalho: imagens da pista de abastecimento, das bombas e da sua área de trabalho podem ilustrar a proximidade física. Se possível, com referências de distância.
  • Ordens de serviço ou escalas: documentos que mostram que você era regularmente designado para trabalhar na pista ou próximo às bombas.
  • Depoimentos de colegas: testemunhos de outros funcionários que confirmam sua rotina de trabalho na área de risco.
  • Fichas de entrega de EPI: paradoxalmente, o recibo de EPI relacionado ao trabalho em pista pode servir como indício de que você estava exposto ao risco (a empresa reconhece o risco ao fornecer o equipamento).

Mesmo que você não precise ir à Justiça agora, organizar esses documentos é uma medida de precaução. Em caso de rescisão, demissão ou necessidade futura, eles podem ser determinantes.

Conclusão

O direito ao adicional de periculosidade do frentista que opera bomba de gasolina é um dos mais consolidados no Direito do Trabalho brasileiro. Está fundamentado na Lei nº 2.573/1955, no Art. 193 da CLT, na Súmula 39 do TST e na Súmula 212 do STF.

O que este artigo mostrou:

  • O direito é sumulado – uma das formas mais sólidas de proteção no Direito do Trabalho.
  • Outros trabalhadores do posto (além do frentista na bomba) também podem ter direito, dependendo de onde ficam durante a jornada.
  • O valor do adicional (30% sobre o salário-base) pode ser mais ou menos vantajoso que a insalubridade, dependendo do seu salário.
  • EPI não elimina o direito à periculosidade.
  • O adicional impacta férias, 13º, FGTS e horas extras.
  • Há prazo para cobrar retroativamente – e o tempo conta contra quem espera.

Cada caso tem variáveis específicas: a função exercida, a distância física das bombas, o período trabalhado, a comparação com a insalubridade e o histórico de pagamentos. Por isso, mesmo com um direito bem fundamentado na lei e na jurisprudência, o caminho mais seguro para quem suspeita de irregularidade é buscar orientação especializada.

Se você trabalha de moto como motoboy ou entregador, o seu artigo específico é este: Motoboy e entregador têm direito ao adicional de periculosidade? – a base legal é diferente (Lei 12.997/2014) e os critérios de direito são distintos.

Análise profissional

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e visam orientar o trabalhador sobre os direitos previstos na legislação trabalhista e na jurisprudência consolidada do TST. Elas não substituem a análise de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Somente a análise de um advogado especialista, com acesso aos seus documentos, ao contrato de trabalho, aos holerites, ao registro de função e às condições específicas do seu posto de trabalho, pode confirmar se você tem direito, qual adicional é mais vantajoso no seu caso e qual é a estratégia mais adequada para cobrar.

Perguntas frequentes sobre periculosidade no posto de combustível

Frentista contratado como temporário tem direito ao adicional de periculosidade?

Em regra, sim. O vínculo temporário ou por contrato de curto prazo não elimina o direito ao adicional de periculosidade quando as condições de risco estão presentes. O que gera o direito é a exposição ao risco durante o trabalho, não o tipo de contrato. Para mais detalhes sobre trabalhadores em contratos atípicos, veja Trabalhador temporário ou terceirizado tem direito ao adicional de periculosidade?

Se eu trabalhar em dois postos de combustível diferentes, tenho direito em ambos?

Em geral, sim – em cada vínculo empregatório, de forma independente. Se você tem dois contratos de trabalho formais, cada empregador (cada posto) responde pelo adicional relativo ao período em que você trabalhou para ele, nas condições de risco.

O posto pode eliminar o adicional de periculosidade se mudar o layout e afastar o caixa das bombas?

Em tese, se a empresa comprovar, por laudo técnico, que o trabalhador passou a trabalhar fora da área de risco de forma permanente, o direito ao adicional pode deixar de ser devido a partir desse momento. Mas os valores devidos pelo período anterior ao afastamento permanecem – e a mudança precisa ser real, documentada e pericial, não apenas uma alegação da empresa.

A empresa pode desconto do adicional de periculosidade do meu salário por “compensação”?

Não. O adicional de periculosidade é uma parcela remuneratória devida em razão do risco – não pode ser compensado unilateralmente pelo empregador contra outras verbas, salvo situações muito específicas previstas em lei ou convenção coletiva devidamente aplicável.

Se o posto fechar ou eu for demitido, ainda posso cobrar o adicional retroativo?

Sim. A prescrição trabalhista permite cobrar os valores relativos aos últimos 5 anos de contrato, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após a data de rescisão. Ou seja: se você foi demitido há menos de 2 anos, ainda pode entrar com reclamação trabalhista e pedir o retroativo correspondente. Veja mais em Quanto tempo tenho para cobrar o adicional não pago?

Referências

  1. Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955 – Planalto
  2. CLT – Art. 193 (Atividades perigosas e adicional de 30%) – Planalto
  3. CLT – Art. 11 (Prescrição trabalhista) – Planalto
  4. Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012 (Nova redação do Art. 193 da CLT) – Planalto
  5. Decreto nº 12.797/2025 – Salário mínimo R$ 1.621 em 2026 – Planalto
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