Tabelas de doenças ocupacionais reconhecidas pelo INSS com códigos CID, organizadas por categoria profissional

Doenças Ocupacionais Reconhecidas pelo INSS: Lista e CID

Saber se o seu diagnóstico consta entre as doenças ocupacionais reconhecidas pelo INSS é o primeiro passo — mas a presença na lista, por si só, não fecha a questão: depende do nexo com o trabalho.

Sumário

Enquadramento Nosológico Ocupacional no Regime Geral de Previdência Social: Rol Oficial de Doenças Relacionadas ao Trabalho e Codificação CID-10

Tem dúvidas sobre os seus direitos?

Me chamo Dr. Eduardo Fanchioti.
Sou especialista em causas trabalhistas há mais de 15 anos.

LER, PAIR, silicose, burnout: veja quais doenças o INSS reconhece como ocupacionais, com códigos CID, organizadas por categoria e por profissão para consulta rápida.

Sua doença consta na lista? A resposta direta

Em regra, o Brasil trabalha com uma lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho, e é nela — combinada com o Anexo do Regulamento da Previdência Social — que o INSS se apoia para reconhecer um quadro como ocupacional. Essa relação foi ampliada de forma significativa em 2023, passando a contemplar centenas de diagnósticos distribuídos por grupos (musculoesqueléticos, respiratórios, mentais, dermatológicos, neoplásicos, entre outros).

Ainda assim, é preciso separar duas coisas que costumam ser confundidas: constar na lista significa que aquela doença pode ter origem ocupacional reconhecida; não significa, automaticamente, que o seu caso será enquadrado como tal. O reconhecimento depende do nexo entre a doença e a atividade — assunto que os próximos tópicos detalham. Trate a lista como um mapa de possibilidades, e não como um carimbo.

A que a lista se aplica — e a que não

Este conteúdo é uma referência sobre quais doenças são reconhecidas e sob quais códigos elas aparecem. Ele não trata (de propósito) de três frentes vizinhas, para não misturar assuntos: os direitos do trabalhador com doença ocupacional, as diferenças entre doença ocupacional, do trabalho e profissional e a autoavaliação de “a minha doença é ocupacional?”, que exige leitura individualizada.

Vale um recorte de escopo: doenças degenerativas, inerentes a grupo etário ou que não guardam relação com a exposição laboral tendem a ficar de fora do enquadramento ocupacional, mesmo quando incapacitam. A lista, portanto, delimita o que a norma admite discutir como ocupacional, não tudo o que gera afastamento.

Onde a lista oficial está prevista

Do ponto de vista jurídico, três instrumentos sustentam o reconhecimento e servem de base normativa para consulta:

  • A Lei de Benefícios da Previdência Social equipara a doença profissional e a doença do trabalho a acidente de trabalho e define os contornos de cada uma, além de trazer a regra do nexo técnico (art. 20 e art. 21-A da Lei nº 8.213/1991).
  • O Anexo II do Regulamento da Previdência Social relaciona agentes patogênicos e as doenças a eles associadas (Decreto nº 3.048/1999).
  • A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), atualizada pelo Ministério da Saúde em 2023, que ampliou consideravelmente o rol de diagnósticos e passou a incluir quadros como a síndrome de burnout.

Na prática, o INSS pode reconhecer o caráter ocupacional por três caminhos: pela previsão em lista (a doença consta na relação para aquele tipo de exposição), por nexo técnico epidemiológico (o nexo causal e o NTEP associam estatisticamente a doença à atividade da empresa) ou por avaliação individual da perícia. Numeração e redação exatas devem ser conferidas nas fontes oficiais linkadas ao final.

⭐ Doenças reconhecidas por categoria e CID

As tabelas abaixo reúnem os quadros que mais aparecem no dia a dia previdenciário, com o código CID-10 tipicamente associado. Trate-as como um índice de consulta rápida: a relação oficial completa é mais extensa, e o código isolado não decide o enquadramento — ele apenas identifica o diagnóstico.

Musculoesqueléticas (LER/DORT)

DoençaCID-10
Síndrome do túnel do carpoG56.0
Tenossinovites e sinovitesM65
Epicondilite (lateral/medial)M77
BursitesM70–M71
Síndrome do manguito rotador (ombro)M75
Cervicobraquialgia / dorsalgia / lombalgiaM53.1 / M54

Auditivas

DoençaCID-10
Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)H83.3
Efeitos do ruído sobre o ouvido internoH83.3

Respiratórias

DoençaCID-10
SilicoseJ62
AsbestoseJ61
Pneumoconiose dos mineiros de carvãoJ60
BissinoseJ66
Asma ocupacionalJ45 / J68

Transtornos mentais e do comportamento

DoençaCID-10
Episódios depressivosF32
Reações ao estresse grave (incl. TEPT)F43
Transtornos de ansiedadeF41
Síndrome de esgotamento profissional (burnout)Z73.0

Dermatológicas

DoençaCID-10
Dermatite de contato alérgicaL23
Dermatite de contato por irritantesL24

Intoxicações e agentes químicos

DoençaCID-10
Intoxicação por chumbo (saturnismo)T56.0
Efeitos tóxicos do benzeno (benzenismo)T52.1
Intoxicação por mercúrioT56.1
Efeitos tóxicos de solventes orgânicosT52 / T53

Neoplasias (cânceres ocupacionais)

DoençaCID-10
Mesotelioma (associado ao amianto)C45
Leucemias (associadas ao benzeno)C91–C95

Infecciosas (exposição no trabalho)

DoençaCID-10
Hepatites virais B e CB16–B18
TuberculoseA15–A19

Uma observação técnica importante: o mesmo CID pode ou não ser ocupacional conforme o contexto. Uma depressão (F32) ou uma lombalgia (M54) existem em milhões de pessoas sem qualquer relação com o trabalho — o que as coloca (ou não) no campo ocupacional é a exposição e o nexo, tratados adiante.

⭐ Filtro por categoria profissional

Uma forma útil de ler a lista é partir da atividade exercida: certas profissões concentram exposições que tornam determinados diagnósticos mais recorrentes na esfera ocupacional. O quadro abaixo é ilustrativo — a atividade real e as condições concretas é que importam.

Categoria profissionalQuadros tipicamente associados (CID)
Digitadores, bancários, teleatendentesTúnel do carpo (G56.0), tenossinovite (M65), transtornos mentais (F32/F41)
Operários industriais e metalúrgicosPAIR (H83.3), dorsalgias (M54), bursites (M70–M71)
Mineração, construção, jateamentoSilicose (J62), asbestose (J61), pneumoconioses (J60)
Profissionais de saúdeHepatites B/C (B16–B18), tuberculose (A15–A19), transtornos mentais (F43)
Frentistas, petroquímica, indústria químicaBenzenismo (T52.1), leucemias associadas (C91–C95), dermatites (L23/L24)
Pintores e gráficasIntoxicação por solventes (T52/T53), dermatoses (L24)
Professores e atendimento ao públicoDisfonia/nódulos vocais (J38), burnout (Z73.0)

Quando “estar na lista” não basta: exceções

Em regra, a doença reconhecida na relação oficial pode ser tratada como ocupacional; a exceção aparece quando o quadro, apesar de listado, decorre de causa alheia ao trabalho. Alguns cenários em que o enquadramento costuma ser afastado:

  • Doença degenerativa ou etária sem relação com a exposição, ainda que o CID conste na lista;
  • Ausência de exposição compatível: a atividade não envolve o agente que causaria aquela doença;
  • Concausa preexistente: quando há condição anterior — situação em que a discussão pode migrar para o quanto o trabalho agravou o quadro, e não o criou;
  • Falta de nexo temporal entre o surgimento da doença e o período de exposição.

Por isso o “está na lista?” é uma pergunta necessária, mas não suficiente. A regra geral admite o reconhecimento; as exceções mostram por que cada situação é analisada de forma própria.

O que muda o enquadramento (o papel do nexo)

O elemento que, na prática, decide se um diagnóstico listado será tratado como ocupacional é o nexo causal — o vínculo entre a doença e a atividade. Ele pode variar conforme fatores concretos:

  • Tipo e intensidade da exposição (ruído, agentes químicos, esforço repetitivo, carga mental);
  • Tempo de exposição e sua compatibilidade com o desenvolvimento da doença;
  • Nexo técnico epidemiológico (NTEP), que associa estatisticamente determinado CID à atividade econômica da empresa e pode inverter a lógica do reconhecimento;
  • Existência de concausa, que não elimina necessariamente o nexo, mas altera a leitura.

Muda de figura, por exemplo, quando o NTEP está presente: o caráter ocupacional pode ser presumido, cabendo discussão sobre afastá-lo. Onde não há presunção, ganha peso a prova individual da exposição.

Documentos com efeito probatório

Independentemente da categoria, alguns documentos são os que, em geral, sustentam a demonstração do nexo. Vale reuni-los e observá-los desde cedo:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando emitida;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT, que descrevem a exposição a agentes nocivos;
  • PGR/PPRA e PCMSO, que documentam riscos do ambiente e o controle médico ocupacional;
  • Laudos, exames e prontuários com o diagnóstico e sua evolução (incluindo audiometrias, espirometrias, exames de imagem conforme o caso);
  • Ficha de EPI, escalas de trabalho e ordens de serviço, úteis para descrever a rotina real.

Esses documentos não “provam sozinhos” o enquadramento, mas são o material bruto sobre o qual a análise técnica é feita. Reuni-los com organização costuma ser o que diferencia uma discussão bem instruída de uma frágil.

Onde a leitura leiga costuma errar

Alguns equívocos recorrentes atrapalham a compreensão da lista:

  • Confundir CID com veredito: encontrar o próprio diagnóstico na relação e concluir que o reconhecimento é automático;
  • Ignorar a exposição: presumir que qualquer LER/DORT ou transtorno mental é, por definição, ocupacional;
  • Tratar “doença do trabalho” e “doença profissional” como sinônimos exatos, quando têm contornos distintos;
  • Achar que a ausência de CAT encerra a discussão — a comunicação pode ser suprida por outros meios.

Reconhecer esses pontos evita tanto o excesso de confiança quanto a desistência precoce diante de uma negativa.

A leitura do especialista

Na análise de um caso ocupacional, o que o profissional pesa vai além de localizar o CID na relação oficial. Ele cruza três camadas que o leigo raramente separa: o diagnóstico (o quê), a exposição (a que o trabalhador esteve submetido, com que intensidade e por quanto tempo) e o nexo (o fio que liga uma coisa à outra, presumido ou provado). É desse cruzamento — e não do código isolado — que emerge o enquadramento.

Há ainda um detalhe técnico que costuma passar despercebido: a distinção entre causa e concausa. Um quadro pode ter origem pessoal e, ainda assim, ser agravado de forma relevante pelo trabalho — o que altera a leitura e, por vezes, sustenta o caráter ocupacional mesmo sem uma causa exclusivamente laboral. Somam-se a isso o efeito do NTEP sobre quem carrega o ônus da prova e a qualidade da documentação disponível. São essas nuances, e não a mera presença na lista, que definem a solidez de cada situação.

Conclusão

A lista de doenças ocupacionais reconhecidas pelo INSS — ampliada em 2023 e apoiada no Anexo II do Regulamento da Previdência Social — funciona como um mapa de possibilidades: mostra quais diagnósticos, sob quais códigos e exposições, podem ser tratados como ocupacionais. Encontrar o seu CID nela é um bom ponto de partida, mas o desfecho depende do nexo, das exceções e da prova reunida. Use as tabelas por categoria e por profissão como referência de consulta e, na dúvida sobre o seu enquadramento, avance para a leitura individualizada do caso.

Quer entender como o seu caso se encaixa?

Se você foi diagnosticado ou está afastado e ficou em dúvida sobre o enquadramento ocupacional do seu quadro, uma avaliação inicial ajuda a organizar diagnóstico, exposição e documentação antes de qualquer passo. A equipe da CFL Advogados está à disposição para orientar essa análise pelos canais de contato disponíveis nesta página.

Perguntas frequentes

Toda LER/DORT é considerada ocupacional pelo INSS?
Não necessariamente. Embora quadros de LER/DORT constem entre as doenças relacionadas ao trabalho, o reconhecimento depende de exposição compatível (esforço repetitivo, postura, ritmo) e do nexo com a atividade.

O burnout entrou na lista de doenças ocupacionais?
A síndrome de esgotamento profissional passou a figurar entre os quadros relacionados ao trabalho na atualização de 2023, tipicamente sob o código Z73.0. Ainda assim, o enquadramento em cada caso passa pela análise do nexo com as condições laborais.

Onde consulto a lista oficial completa?
Nos instrumentos oficiais linkados ao final: o Anexo II do Regulamento da Previdência Social e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, além da Lei de Benefícios que define os conceitos.

Se meu diagnóstico não está na lista, perco o direito de discutir?
Não automaticamente. Em regra, quadros fora da relação podem, em tese, ser reconhecidos por avaliação individual quando há comprovação de nexo com o trabalho — o que reforça a natureza caso a caso.

O código CID no meu atestado prova que a doença é ocupacional?
O CID identifica o diagnóstico, não a origem. O mesmo código pode ter causa ocupacional ou não; o que decide é a exposição e o nexo, avaliados tecnicamente.

Somente a análise de um advogado especialista, com documentos e contexto, confirma o direito e a estratégia.

Referências

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