O que preciso saber sobre Equiparação Salarial

O que Preciso Saber Sobre Equiparação Salarial: Guia Completo

Sumário

No entanto, na prática, muitos trabalhadores ainda enfrentam situações de desigualdade salarial, o que pode gerar desmotivação, frustração e dificuldades financeiras.

Neste guia completo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre equiparação salarial, desde os seus direitos e os requisitos para obtê-la até como buscar seus direitos na justiça.

O que diz a Lei?

A equiparação salarial está prevista no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que garante “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”. Esse princípio também está presente no artigo 461 da CLT, que dispõe sobre a igualdade salarial para trabalhos de igual valor.

Além da legislação nacional, o Brasil também é signatário de convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam da igualdade de remuneração, como as Convenções 100, 111 e 117.

Quais são os requisitos para Equiparação Salarial

Para que a equiparação salarial seja aplicada, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, como:

  • Identidade de funções: os trabalhadores devem exercer a mesma função, fazendo aos mesmas atividades com iguais responsabilidades.
  • Trabalho de igual valor: a produtividade e a perfeição técnica dos trabalhadores devem ser equivalentes.
  • Mesmo empregador: os trabalhadores devem ser empregados pela mesma empresa.
  • Mesma localidade: os trabalhadores devem prestar serviços na mesma cidade ou região metropolitana.
  • Diferença de tempo na função não superior a 2 anos: o empregado que busca equiparação não pode ter uma diferença de tempo superior a 2 anos de função em relação ao empregado que recebe mais.

Por exemplo, Teles está na função de Mecânico Chefe há 4 anos e Pablo está na função der Mecânico Chefe há apenas 1 ano.

A diferença de tempo na função deles é de 3 anos, logo, Pablo não pode pedir a equiparação salarial com Teles.

  • Inexistência de quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho: a empresa não pode ter um plano de cargos e salários que estabeleça critérios objetivos para a progressão salarial.

Quem tem direito à Equiparação Salarial?

Qualquer trabalhador que se sinta lesado por receber um salário inferior ao de um colega que exerce a mesma função, nas mesmas condições, pode ter direito à equiparação salarial. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos e até mesmo estagiários.

É importante destacar que a equiparação salarial não se aplica apenas a casos de discriminação salarial entre homens e mulheres. Ela também abrange outras formas de discriminação, como discriminação racial, discriminação por idade, discriminação por orientação sexual, etc.

Diferença de Tempo de Emprego e Tempo de Função

O que vai determinar se você vai ter direito ou não às diferenças de salário por equiparação salarial é o tempo de função e não o tempo de emprego.

Isso mesmo, são coisas diferentes.

O tempo de emprego pode ser entendido como o tempo de “casa” do empregado. Por exemplo Teles é Mecânico na empresa há 10 anos, mas exerce a função de Mecânico Chefe há apenas 5 anos.

O que vai interessar para a equiparação salarial é o tempo na função que o empregado está buscando a equiparação. Pablo pode ter os mesmos 10 anos de Mecânico que Teles, mas esse fato, por si só, não lhe dá o direito a equiparação salarial, afinal, ele não exerce a função de Mecânico Chefe há apenas 2 anos.

Ou seja, embora o tempo de casa, o tempo de empresa, seja ao mesmo (10 anos), Teles tem 3 anos a maios de tempo de função de Mecânico Chefe.

Por isso, ainda que façam o trabalho com a mesma perfeição técnica e mesma produtividade, não há direito há diferença salarial.

E como provar a Equiparação Salarial?

Para ter direito à equiparação salarial, o trabalhador precisa comprovar que exerce a mesma função que o paradigma, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Para isso, ele pode apresentar diversos documentos, como:

  • Contrato de trabalho
  • Holerites
  • Descrições de cargos
  • Testemunhas
  • E-mails
  • Fotos
  • Vídeos

É importante que o trabalhador guarde todos os documentos que possam comprovar a equiparação salarial, pois eles serão essenciais para o sucesso da ação judicial.

Alguns entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho sobre Equiparação Salarial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui diversos entendimento consolidados (súmulas) que tratam da equiparação salarial, como:

  • Súmula 6: “Não se considera diferença de tempo de serviço para efeito de equiparação salarial o período de serviço militar obrigatório.”
  • Súmula 22: “Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.”
  • Súmula 129: “A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.”

Diferença entre Equiparação Salarial, Desvio de Função e Acúmulo de Função

É comum que trabalhadores confundam equiparação salarial com desvio de função e acúmulo de função. Apesar de envolverem questões salariais e de direitos trabalhistas, são situações distintas com implicações legais diferentes. Vamos entender cada uma delas:

  • Equiparação Salarial: como já vimos, ocorre quando dois trabalhadores exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, na mesma localidade, e recebem salários diferentes sem justificativa legal. O objetivo é garantir a igualdade salarial entre colegas que desempenham as mesmas atividades.
  • Desvio de Função: acontece quando o trabalhador é contratado para exercer uma determinada função, mas na prática, realiza tarefas de uma função diferente, geralmente superior à sua, sem receber a devida remuneração. Por exemplo, um auxiliar administrativo que passa a exercer funções de gerente sem a promoção e o salário correspondentes.
  • Acúmulo de Função: ocorre quando o trabalhador, além de suas atribuições originais, passa a exercer também tarefas de outra função, acumulando responsabilidades sem o devido reconhecimento salarial. Por exemplo, um recepcionista que acumula a função de auxiliar administrativo, sem receber um aumento de salário.

Quais as diferenças principais?

A principal diferença entre esses três conceitos está no foco da reivindicação:

  • Na equiparação salarial, o trabalhador busca receber o mesmo salário que um colega que exerce a mesma função.
  • No desvio de função, o trabalhador busca o reconhecimento da função que efetivamente exerce e o pagamento do salário correspondente a essa função.
  • No acúmulo de função, o trabalhador busca um aumento salarial em razão do acúmulo de responsabilidades, ou seja, por exercer maios funções e atividades.

É importante destacar que:

  • O desvio de função e o acúmulo de função podem gerar o direito a uma diferença salarial, que corresponde ao valor que o trabalhador deveria receber pela função que efetivamente exerce ou pelo acúmulo de funções.
  • Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, caso o desvio ou acúmulo de função tenha lhe causado algum tipo de constrangimento ou prejuízo.

Qual o prazo para pedir Equiparação Salarial

O prazo para pedir a equiparação salarial é o mesmo de toda ação judicial, ou seja, 2 anos após o término do contrato de trabalho.

No entanto, embora o prazo para entrar com a ação seja de 2 anos, ao entrar com a ação, poderá receber as diferenças salariais dos últimos 5 anos.

Lembre-se, prazo para entrar com a ação, após ser demitido, 2 anos.

Mas se ainda estiver empregado e quiser entrar com o processo, inclusive, pleiteando uma rescisão indireta, poderá pedir as diferenças salariais dos últimos 5 anos.

Sobre a rescisão indireta, vou te deixar um link aqui embaixo, para o caso de você quiser entender mais sobre esse direito.

Quais documentos preciso para pedir Equiparação Salarial

Para entrar com uma ação judicial para equiparação salarial, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos, como:

  • Carteira de trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Holerites
  • Comprovante de residência
  • Procuração para o advogado

Dicas para Trabalhadores que Buscam Equiparação Salarial:

  • Converse com seus colegas de trabalho: procure saber se eles recebem o mesmo salário que você, quais as suas funções e tempo de empresa. Essa informação pode ser crucial para identificar casos de equiparação salarial.
  • Guarde todos os documentos que possam comprovar a equiparação salarial: holerites, contrato de trabalho, descrições de cargos, e-mails, fotos, vídeos, etc.
  • Procure um advogado especialista em direito do trabalho: um advogado experiente poderá te auxiliar na análise do seu caso e na busca pelos seus direitos.  

Algumas decisões dos Tribunais sobre equiparação salarial

Veja você, como os Tribunais Trabalhistas do Brasil decidem os caso que envolvem o direito às diferenças salariais por equiparação salarial:

 São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Equiparação Salarial. Ônus da Prova.Comprovada a identidade de funções entre a reclamante e a paradigma, não tendo a reclamada comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da reclamante, ônus que lhe pertencia (Súmula 6, VIII do C. TST), é devida a equiparação salarial prevista no art. 461 da CLT, assim como o pagamento das diferenças salariais decorrentes. Recurso da reclamante provido no tópico.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000891-77.2023.5.02.0014; Data de assinatura: 21-11-2024; Órgão Julgador: 6ª Turma – Cadeira 4 – 6ª Turma; Relator(a): ANTERO ARANTES MARTINS)

Minas Gerais – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Em relação à equiparação salarial, cabe ao empregado a comprovação do fato gerador de seu direito, qual seja, a identidade de funções. Ao empregador incumbe o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial. Constatada a identidade de funções e não comprovado fatos impeditivos, é devida a condenação referente à equiparação salarial. Recurso do Reclamante provido. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011228-46.2023.5.03.0037 (ROT); Disponibilização: 05/11/2024; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator(a)/Redator(a) Sercio da Silva Pecanha)

 Santa Catarina – Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Demonstrado nos autos que as funções exercidas pelo autor e paradigma são idênticas, é de ser reconhecida a equiparação salarial se nenhum outro fato obstativo foi alegado e/ou comprovado pelo empregador. (TRT12 – ROT – 0000156-76.2019.5.12.0029 , Rel. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 15/05/2020)

Conclusão

A equiparação salarial é um direito fundamental do trabalhador, que busca garantir a igualdade de tratamento e a justiça, afinal, se pessoas fazem o mesmo trabalho dentro de uma empresa, é justo que recebam o mesmo salário. É importante conhecer seus direitos e buscar ajuda especializada.

Lembre-se, o CFL Advogados está aqui para te ajudar a lutar pelos seus direitos! Nossa equipe de especialistas em direitos trabalhistas para empregados vai te auxiliar naquilo de precisa. Então marque uma consulta e veja como podemos te ajudar.

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