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Horas extras não pagas

O empregado que trabalha depois do horário, tem direito a receber suas horas trabalhadas acrescidas de 50%, no mínimo e, ainda pode receber indenização por danos morais.
CFL Advogados
CFL Advogados
93 avaliações no Google
André Luis
André Luis
19/01/2024
Estou extremamente satisfeito com os serviços prestados pelo Dr. Eduardo e pela Dra. Alessandra. Desde o primeiro contato até a resolução do meu caso, a equipe demonstrou profissionalismo exemplar e expertise jurídica, profissionais exemplares.
Carlos Campos
Carlos Campos
12/10/2023
Excelente atendimento!!!
Patricia Alves da Silva
Patricia Alves da Silva
13/09/2023
Muito boa, consegui esclarecer minhas dúvidas
Orlando Malaquias
Orlando Malaquias
29/08/2023
Fui muito bem atendido Agradeço
Arturo A. Dreifuss S.
Arturo A. Dreifuss S.
22/08/2023
Dr Eduardo muito disposto e disponível para consultas, recomendo!
Kelly Vieira
Kelly Vieira
01/08/2023
Ótimo atendimento, responderam todas as minhas dúvidas. Totalmente satisfeita com o atendimento recebido.
Aline Coki
Aline Coki
17/07/2023
Super recomendo o Doutor Eduardo, eu saí completamente desolada e desorientada de um trabalho no qual eu sequer havia recebido pelos dias trabalhados, após 13 anos e meio de empresa (e muita negligência durante). Não só fui acolhida já no primeiro atendimento, como recebi todas as orientações necessárias e todas as medidas foram tomadas. Agradeço a você e toda a equipe pela assertividade e afinco com a causa. Não apenas os erros tem sido reparados, como a fé na justiça também.
Fernanda Mykaellen
Fernanda Mykaellen
01/07/2023
Ótimo atendimento, super atencioso. Tirou todas as minhas dúvidas…grata!
Advogado trabalhista especializado

Não recebi minhas horas extras!

As horas extras não pagas pela sua empresa fazem toda a diferença no final do mês. Em muitos casos, esse prejuízo pode chegar a 50% do seu salário. Por isso, é importante saber a resposta para perguntas como: quando recebo horas extras? O que diz a lei sobre horas extras? Como calculo minhas horas extras? Sou obrigado a fazer horas extras?

Todo empregado que trabalha após o seu horário, previsto em contrato, tem direito a receber horas extras. E, o pagamento é obrigatório e deve ser feito com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Se você trabalha ou trabalhou em uma empresa e não recebeu por essas horas a mais trabalhadas, saiba que a lei está ao seu lado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que nenhum trabalho poderá exceder a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Existem casos, porém, onde a lei autoriza a realização de jornadas especiais, como a jornada de 12×36, muito comum para profissionais das áreas de segurança (vigia, porteiro, vigilante) e saúde (médico, técnicos de enfermagem, enfermeiros). Mas atenção, essa jornada especial deve estar prevista em acordos ou convenções coletivas

Não deixe para depois! Se você trabalha após o seu horário de trabalho e não recebe as horas extras, mande uma mensagem para nós e veja como podemos te ajudar. Lembre-se: seus direitos devem ser respeitados e protegidos e estamos a sua disposição.

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Anos Representando os Trabalhadores

Aviso Importante

Estão utilizando o nome de nosso escritório e advogados para a prática de fraudes, através de diversos números de telefones.

Informamos que não solicitamos valores, de espécie alguma, via WhatsApp e que nosso único WhatsApp oficial é o (11) 9 7033-5005

Atenciosamente,
CFL Advogados