Atendimento on-line
Horas extras não pagas
Advogado trabalhista especializado
Não recebi minhas horas extras!
As horas extras não pagas pela sua empresa fazem toda a diferença no final do mês. Em muitos casos, esse prejuízo pode chegar a 50% do seu salário. Por isso, é importante saber a resposta para perguntas como: quando recebo horas extras? O que diz a lei sobre horas extras? Como calculo minhas horas extras? Sou obrigado a fazer horas extras?
Todo empregado que trabalha após o seu horário, previsto em contrato, tem direito a receber horas extras. E, o pagamento é obrigatório e deve ser feito com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Se você trabalha ou trabalhou em uma empresa e não recebeu por essas horas a mais trabalhadas, saiba que a lei está ao seu lado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que nenhum trabalho poderá exceder a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Existem casos, porém, onde a lei autoriza a realização de jornadas especiais, como a jornada de 12×36, muito comum para profissionais das áreas de segurança (vigia, porteiro, vigilante) e saúde (médico, técnicos de enfermagem, enfermeiros). Mas atenção, essa jornada especial deve estar prevista em acordos ou convenções coletivas
Não deixe para depois! Se você trabalha após o seu horário de trabalho e não recebe as horas extras, mande uma mensagem para nós e veja como podemos te ajudar. Lembre-se: seus direitos devem ser respeitados e protegidos e estamos a sua disposição.